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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  4/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.107 Palavras (5 Páginas)  •  184 Visualizações

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MM. JUÍZO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ-AL.

JOANA, brasileira, solteira, técnica em contabilidade, (portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo...), (inscrita no CPF/MF sob o nº...), (endereço eletrônico), (domicílio, residente), por seu advogado, com endereço profissional na Rua A, 111, Bairro Ponta Verde, Maceió-AL, para fins do artigo 77, inc. V, do CPC, vem a este juízo, propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo procedimento comum ou especial, em face de JOAQUIM, brasileiro, (estado civil ou a existência de união estável), (profissão), (portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo...), (inscrito no CPF/MF sob o nº...), (endereço eletrônico), (domicílio, residência), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA

        

        Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil – CPC, requer concessão da gratuidade de justiça para todos os atos processuais da presente demanda em razão da insuficiência de recursos da autora e do impacto relevante nos seus meios de subsistência.

II - DA OPÇÃO PELA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

        Nos termos do artigo 319, VII do CPC, a autora exerce a opção pela não realização de audiência de conciliação ou mediação.

IV - DOS FATOS

        A requerente celebrou contrato de compra e venda com o requerido tendo por objeto um veículo para fins de angariar os recursos necessários ao custeio da defesa judicial de seu filho, que se encontrava ilegalmente detido no presídio.

        O veículo objeto da transação tinha valor de mercado de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), entretanto, o negócio foi realizado por R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão do estado de necessidade da reclamante, situação esta de que se valeu o reclamado para propor o negócio e auferir a vantagem descrita.

        O estado de perigo de Joana foi elemento fundamental para aceitação do negócio proposto por Joaquim, que se valeu de tal situação para auferir vantagem.

        No dia subseqüente à celebração da citada compra e venda, Joana tomou ciência que um parente já havia contratado outro patrono para a causa do seu filho e que, inclusive, já havia conseguido a soltura do seu filho, e, por isso, tentou desfazer a venda do veículo, que não foi aceita por Joaquim.

V - DOS FUNDAMENTOS

        Figura típica contratual é o contrato de compra e venda, este que resulta da liberdade de contratar dos indivíduos, entretanto temos que tal exercício deve se dar em consonância com a nova égide jurídica, onde tal liberdade não é absoluta, devendo, assim, observar parâmetros legalmente estabelecidos, dentre os quais a função social do contrato, a boa-fé e a livre e consciente manifestação de vontade das partes.

        Não obstante a liberdade ser valor indiscutivelmente intrínseco a personalidade humana e revelador do verdadeiro Estado Democrático de Direito, este sofre limitação em razão da função social do contrato, previsto no artigo 421 do CC/02. Assim, a liberdade individual de contratar não pode se sobrepor ao interesse social de relações equilibradas e razoáveis: Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

Outro limitador do direito é a boa-fé, instituto fundante do ordenamento jurídico vigente que afirma o dever de honestidade, integridade e honradez, estando previsto no artigo 422 do diploma civilista: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

        Aqui é conveniente elucidar que a boa-fé deve, inclusive, preceder a fase pré-contratual, segundo entendimento firmado Enunciado 25 da Jornada de Direito Civil: 25 – O art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual.

        Quanto à manifestação de vontade, indiscutível é que se encontra maculada pelo flagrante estado de perigo em que se encontrava Joana, pois, como mãe, diante de situação de grande risco em que se encontrava seu filho, encarcerado ilegalmente no sistema penitenciário, não restava outra opção, senão se submeter ao negócio proposto por Joaquim, situação esta prescrita no artigo 156 do Código Civil vigente, in verbis:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. (grifo nosso)

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