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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  14/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO – RJ

(10 LINHAS)

PAULO, brasileiro, viúvo, militar da reserva, portador da cédula de identidade nº xxx-x, expedida pelo xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº xxx-xx, endereço eletrônico xxx-xx, residente na Rua Bauru, nº 371, Brusque - SC, vem, respeitosamente à presença de V.Exa, por seu advogado que ao final subscreve, conforme procuração em anexo (Doc X), com fulcro na Constituição Federal e no Código Penal, ajuizar a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Em desfavor de JUDITE, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade nº xxx -x, residente na Rua dos Diamantes, nº 123, Brusque/SC, em litisconsórcio necessário com JONATAS, espanhol, comerciante, portador da carteira de identidade xxx-x, cônjuge de  JULIANA, brasileira, portadora da carteira de identidade nº xxx-x, ambos residentes na Rua Jirau, 366, Florianópolis - SC, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I – DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

Inicialmente, cumpre esclarecer que o Autor é pessoa idosa, tendo 67 anos, conforme prova em anexo, razão pelo qual faz jus à prioridade de tramitação da presente demanda, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do Art. 1.048, inciso I, do CPC.

  1. DOS FATOS

O Autor, juntamente com a Ré 1, sua irmã, possuía um imóvel de veraneio situado na Rua Rubi, nº 350, em Balneário Camboriú-SC. Ocorre que, em 15/12/2016, a Ré 1,utilizando-se de uma procuração feita pelo Autor em novembro de 2011 e que conferia-lhe poderes especiais e expressos para alienação, alienou para o Réu 2 e a Ré 3 o imóvel que tinham propriedade em conjunto, por R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) sem o conhecimento ou consentimento do Autor. Porém, em 16/11/2016, o Autor revogara a procuração, tendo como certo que tanto a  1 quanto o  1º Cartório de Notas, onde a procuração foi lavrada, tomaram ciência da revogação em 05/12/2016, ou seja, dez dias antes da alienação.

O Autor apenas tomou ciência do negócio jurídico feito pela Ré 1 no dia 1º de fevereiro de 2017, ao chegar no imóvel e perceber que ele estava ocupado pelos Réus 2 e 3.

II – DOS FUNDAMENTOS

 A Ré 1, ao alienar o imóvel que mantinha com o Autor, sem o seu conhecimento e consentimento, enganou-o, agindo de modo ardiloso, comprometendo os princípios da probidade e da boa-fé que devem ser inerentes a ambas as partes em qualquer celebração de negócio jurídico, conforme o art. 422 do CC.

 A alienação realizada pela Ré 1 através de procuração,  teria validade, nos termos do art. 661 §1º, caso não tivesse ocorrido a revogação do mandato, de acordo com o art. 682, I, do Código Civil, tornando a alienação nula,  pois não reveste a forma prescrita em lei, preconizado pelo art.104, III, combinado com o Art. 166, IV, do Código Civil.

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