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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  14/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  5.372 Visualizações

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SEMANA 2

Descrição Caso Concreto:

127º EXAME DE ORDEM SP (modificado)

No dia 20/12/2016, Joana, brasileira, solteira, técnico em contabilidade, moradora de Itabuna/BA,recebeu notícia que seu filho Marcos, de 18 anos de idade, tinha sido preso de forma ilegal e encaminhado equivocadamente ao presidio XXX. No mesmo dia Joana procurou um advogado criminalista para atuar no caso, sendo que o advogado cobrou R$ 20.000,00 de honorários.Joana ao chegar em casa comentou com Joaquim, seu vizinho, que não tinha o valor cobrado pelo advogado e que estava desesperada. Joaquim vendo a necessidade de Joana de obter dinheiro para contratar um advogado, aproveitou a oportunidade para obter uma vantagem patrimonial, propôs a Joana comprar seu carro pelo valor de R$ 20.000,00, sendo que o carro o preço de mercado no calor de R$ 50.000,00. Diante da situação que se encontrava, Joana resolveu celebrar o negócio jurídico. No dia seguinte ao negócio jurídico realizado e antes de ir ao escritório do advogado criminalista Joana descobriu que a avó paterna de seu filho tinha contratado um outro advogado criminalista para atuar no caso e que tinha conseguido a liberdade de seu filho através de um Habeas Corpus. Diante destes novos fatos Joana fala com Joaquim para desfazerem o negócio, entretanto, Joaquim informa que não pretende desfazer o negócio jurídico celebrado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITABUNA – BA

JOANA, brasileira, solteira, técnica em contabilidade, portadora da cédula de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliada na Rua..., nesta cidade de Itabuna - BA, vem, respeitosamente perante V. Exa., por intermédio seu advogado que esta subscreve, propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

em face de JOAQUIM, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado na Rua..., pelos fatos e fundamentos jurídicos  a seguir expostos:

I – DOS FATOS

No dia 20/12/2016, a autora da ação, recebeu notícia que seu filho Marcos, de 18 anos de idade, tinha sido preso de forma ilegal e tinha sido encaminhado equivocadamente ao presídio XXX. Nesse mesmo dia a autora, desesperada com a notícia que havia recebido, procurou então, um advogado criminalista para atuar no caso, sendo que o advogado cobrou R$ 20.000,00 de honorários.

JOANA, ao chegar em casa, comentou a situação vivida com seu vizinho, e ainda confessou que não possuía o valor cobrado pelo advogado e que por isso estava desesperada. O réu, Sr. JOAQUIM, vendo a necessidade da autora de conseguir o dinheiro para contratar o advogado, aproveitou a situação para obter uma vantagem e propôs à JOANA, comprar seu veículo pelo valor de R$ 20.000,00, sendo que o carro o preço de mercado do veículo de R$ 50.000,00. Diante do desesperado de conseguir pagar o advogado, JOANA então resolveu aceitar a venda do veículo.

No dia seguinte, JOANA ficou sabendo que a avó paterna de seu filho tinha contratado outro advogado criminalista para atuar no caso e ainda, que já havia conseguido a liberdade de seu filho através de um Habeas Corpus. Diante disso, Joana falou com o Sr. JOAQUIM para desfazerem o negócio, porém, o mesmo informou que não pretendia desfazer o negócio celebrado.

II – DO DIREITO

Analisando o breve resumo fático acima descrito, verifica-se a necessidade da anulação do negócio jurídico celebrado, pois o réu, aproveitou-se da situação de necessidade da autora para socorrer o filho que estava preso, e então a convenceu de vender seu veículo por preço muito inferior ao valor de mercado, causando lesão ao patrimônio da autora.

Dispõe o CC, art. 145 que: “São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa”. Tem-se aqui o dolo principal, o qual, para a doutrinadora Maria Helena Diniz, “o dolo principal é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído (CC, art. 145), acarretando, então, a anulabilidade daquele negócio” (2004, p. 418). Podemos então concluir que o dolo é essencial, sem o qual o negócio não teria sido concretizado, sendo a anulação do negócio plenamente válida.

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