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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  23/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  818 Palavras (4 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA

Joana dos Santos, brasileira, solteira, técnico em contabilidade, portadora da cédula de identidade BA 123.456.-78, inscrita sob CPF 987.654.321-00, endereço eletrônico joanadossantos@outlook.com, residente e domiciliada na rua Ana Nery, nº 109, bairro Mangabinha, na comarca de Itabuna, BA, CEP 45600-500, através de seu bastante procurador e advogado, Tiago Ariel Matiole, OAB 123456-MG, com escritório na Av. Augusto de Lima, nº 1010, 10º andar,  para fins dos arts 319, inc. II e art 77, inciso V, do CPC, vem a este juízo propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo procedimento comum, contra Joaquim Barbosa,  solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade BA 321.654-87, inscrito sob CPF 001.234.567-89, endereço eletrônico joaquimbarbosa@supermercadosjoaquim.com, residente e domiciliado na rua Ana Nery, nº 111, bairro Mangabinha, da comarca de Itabuna, BA, CEP 45600-500,

 pelos fatos e fundamentos jurídicos que expor-se-ão.

DOS FATOS

No dia 20/12/2016, a autora, por motivos de extrema necessidade, pois seu filho Marcos dos Santos, de 18 anos, havia sido preso de forma ilegal e encaminhado ao presídio XXX, e por tal razão era necessário levantar a quantia no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), valor este a ser cobrado como honorários pelo advogado para atuar no caso. Tomada por extremo sentimento de desespero e comoção pela ora situação de seu filho Marcos dos Santos e, sem experiência alguma em meio aos negócios, veio a celebrar negócio jurídico de compra e venda com o réu, seu vizinho, que por sua vez agiu de má-fé e se aproveitou da situação de desespero da requerente ao ouvir a atual situação da autora, contada por ela mesma ao réu. O réu, ao ver a oportunidade de obter vantagem patrimonial, sabendo da atual situação de desespero da requerente, se omitindo quanto ao valor do veículo da autora, fruto do negócio jurídico celebrdo,  e agindo de má-fé para fins de enriquecimento sem causa,  propõe a autora, o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para adquirir o veículo de propriedade da requerente, este avaliado no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Sendo assim, a requerente em um momento de extremo desespero, veio a celebrar o negócio jurídico com o réu. No dia seguinte a celebração e tradição do negócio jurídico, a requerente é informada que a avó paterna de Marcos dos Santos já havia contratado um outro advogado para atuar no caso e o mesmo já havia conseguido a liberdade de seu filho Marcos dos Santos através de um habeas corpus. Diante dos novos fatos, a autora retorna a casa do réu, informando-lhe o ocorrido e solicita ao réu que o negócio jurídico fosse desfeito, pois a venda de seu veículo já não era mais necessária. O réu por sua vez, comunica a autora que não irá desfazer o negócio jurídico celebrado.

DOS FUNDAMENTOS

Ante o exposto no ART 157. CC “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta” É nítido a presença da despropocionalidade onde o réu, agindo de má-fé e se aproveitando da inexperiência da autora, pagou um valor consideravelmente inferior ao produto, fruto do negócio jurídico em questão, lesando a requerente, que, sem inobservar sua inexeperiência, apresentava premente necessidade, pelo fato de não obter recursos para pagamento do advogado de seu filho, preso ilegalmente.

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