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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  14/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.072 Palavras (5 Páginas)  •  76 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVIL DA COMARCA DE ITABUNA/BA

JOANA, brasileira, solteira, técnico em contabilidade, portadora de CPF nº..., residente e domiciliada à rua..., nº..., bairro..., CEP..., na cidade de Itabuna/BA, endereço eletrônico..., vem por meio de seu advogado, que esta subscreve, nos termos da procuração (anexa), com escritório à rua... nº ..., CEP..., na cidade/estado de ..., endereço eletrônico..., em nome de quem e para onde quer que sejam remetidas as notificações, vem, perante a Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo rito ORDINÁRIO, em face de JOAQUIM, nacionalidade ..., estado civil ..., (a existência de união estável), profissão ..., portador de CPF nº ..., residente e domiciliado à rua..., nº..., bairro..., CEP..., na cidade de Itabuna/BA, endereço eletrônico...., pelos fatos a seguir aduzidos.

I – DOS FATOS

A AUTORA relata, que no dia 20 do mês de dezembro, no ano de 2016, foi informada que Marcos, seu único filho, havia sido preso ilegalmente e levado de forma equivocada ao presídio XXX. JOANA, tem seu filho, estudante de apenas 18 anos, como única companhia, pois a família destes é oriunda de outro estado.

Todavia, desesperada JOANA procurou a um advogado ainda no mesmo dia, um criminalista de renome na cidade, o especialista cobrou a quantia de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), somente para a custear seus honorários. Certa de que não dispunha da quantia, a AUTORA retornou para casa a pensar em uma solução para tal circunstância, quando encontrou o réu, que é seu vizinho, contou seu dilema e revelou a este seu desespero, de pronto, Joaquim, ciente da necessidade de JOANA, disposta a fazer qualquer coisa para conseguir o dinheiro necessário para socorrer o seu único filho, vislumbrou oportunidade para obter uma vantagem patrimonial sobre a AUTORA.

O réu propôs-se a ajudar, compraria o carro, único bem pertencente a AUTORA, tendo este, sido ganho a poucos meses através de um sorteio. Joaquim ofereceu a quantia exata a qual JOANA precisara na quele momento para ajudar seu filho, por R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) compraria seu automóvel e assim a mesma poderia contratar os serviços do advogado, nesta circunstância foi celebrado tal negócio jurídico.

Cuida, que o bem negociado possui valor de mercado bem acima do valor pactuado, de acordo com a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) que expressa preços médios de veículos anunciados pelos vendedores no mercado nacional, servindo como um parâmetro para negociações ou avaliações, o automóvel em referência valeria pelo menos R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

A AUTORA, no dia seguinte ao pacto, descobriu que a avó de seu filho, também foi avisada e contratara um outro advogado, que este, através de um Habeas Corpus conseguira pôr seu filho Marcos em liberdade.

Passada a situação de desespero a qual se encontrava no momento da celebração do negócio, JOANA tomou ciência do valor desproporcional a que seu automóvel foi negociado, e procurou Joaquim para desfazer o negócio, quando ouviu do mesmo que não, o negócio já teria sido feito e não aceitaria voltar atrás de jeito algum.

II – DO DIREITO

Assiste direito à parte AUTORA, uma vez que:

O Código Civil, em seu artigo 157 descreve, em narrativa análoga à circunstância descrita nos fatos, o que se compreende a figura da lesão, vejamos:

Art. 157 Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Por conta da situação de seu filho, desamparado de representação, a AUTORA notadamente se dispôs a um negócio desfavorável, sujeitando-se a prejuízo desproporcional e excessivo, enquanto que a outra parte valeu-se do seu desespero para obter vantagem e lucrar, oportunamente oferecendo a quantia exata à quela necessidade. Sem conhecimento e levada pelo sentimento de urgência, a pessoa a quem a AUTORA recorrera foi justamente aquela que aproveitou do momento para obter vantagem sobre a mesma.

Art. 157 Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Na doutrina, encontramos amparo na definição de Clóvis Beviláqua, sobre o que seria o instituto do dolo, e o que se faz necessário para sua existência, vejamos:

“Dolo é artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato jurídico, mesmo que de sua vontade, mas que o prejudique, auferindo vantagem ao autor do dolo ou a terceiro.”[1]

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