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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO .

Por:   •  3/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO  SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG.

PROCESSO Nº ...

                           ANITA,  já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO movida por ROSA, pelo rito ordinário, vem, mui respeitosamente apresentar CONTESTAÇÃO mediante fatos e fundamento a seguir:  

- PRELIMINARES

  1. DO LITISCONSORCIO NECESSÁRIO

    I -  Nos termos do disposto no artigo 47 do CPC, deve haver, no caso, litisconsórcio passivo necessário, visto que a autora visa desconstituir um negocio jurídico e com isso é de suma importância ter no polo passivo todos que participaram do negócio jurídico. Portanto, de acordo com o art. 47, parágrafo único do Código de Processo Civil, João também terá de ser integrado a lide.

Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

.

- DO MÉRITO

A autora, na petição inicial afirma que houve simulação no negócio jurídico entre ela e a ré. Para enquadrar-se em tão vício é necessário que preencha um dos requisitos do Art. 167 do Código Civil.  Não há possibilidade de que o negócio seja considerado nulo por tal motivo, visto que a ré sequer conhecia João antes da celebração da compra e venda.

“Art 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se valido for na substância e a forma.

§1.º Haverá simulação nos negócios jurídicos quanto:

I– aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas ás quais realmente se conferem, ou transmitirem;

II- contiverem declaração, confissão, condição ou clausula não verdadeira;

III– os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós datados;”

Cabe destacar também que o negócio pretérito entre Anita e João não foi uma doação, tendo em vista não haver nenhum tipo de vínculo entre os dois, mas sim um contrato de compra e venda, onde Anita pagou cerca de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para adquirir o carro.

DO  PEDIDO

Diante do exposto, requer:

I - O acolhimento da preliminar com extinção do processo sem julgamento do mérito de acordo com, ART- 267, inciso VI do Código de Processo  Civil;

II – A improcedência do pedido da autora, uma vez que não houve simulação logo não ocorrendo vício ao negocio Jurídico;

III- A Condenação da Autora aos ônus da sucumbência (ART-20 do CPC).

DAS PROVAS

       Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos   artigos 332 e seguintes do CPC, em     especial documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do autor.

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