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AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO

Por:   •  11/8/2015  •  Exam  •  1.267 Palavras (6 Páginas)  •  206 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA .... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO- SP

(5 linhas)

Condomínio Chariot, endereço... inscrito no CNPJ/MF, sob o nº, neste ato representado pelo síndico Luciano, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade RG..., inscrito no CPF sob o nº....., residente e domiciliado no endereço ......, na cidade...., vem por meio de seu advogado (instrumento de mandato acostado DOC 1) propor AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO nos termos do artigo 275 do Código de Processo Civil em face de Augusto, nacionalidade, solteiro, profissão, portador do documento de identidade RG..., inscrito sob CPF de nº....., residente e domiciliado no endereço... e cidade.... ; pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto:

I- DOS FATOS

Na data tal, o requerido firmou contrato de compra e venda de um apartamento com o Sr. Clóvis e Sr. Ana. Contudo, lavraram a escritura pública de compra e venda no dia 01 de março de 2015, porém, o Requerido somente a levou a registro no dia 1 de maio de 2015.

O representante do condomínio, enviou carta ao Requerido alegando a existência de um débito de taxas condominiais no montante total de R$ 6.000,00 referente aos meses de janeiro a junho.

Contudo o mesmo ressalta que tentou várias vezes por meio de notificações receber o valor em aberto, sem sucesso até o presente momento, o que não restou outra alternativa a não ser entrar com a presente demanda.

III- DO DIREITO

O Réu tem um débito de 6 meses no importe de R$ 6.000,00.

À luz do Artigo 1345, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Portanto, por se tratar de obrigação propter rem, ou seja, vinculada ao bem, pode ser ajuizada contra o comprador do imóvel, mesmo que as dívidas sejam anteriores à sua aquisição. Ou seja, o adquirente do apartamento passa a ser também responsável pelas despesas condominiais que não foram satisfeitas pelo antigo proprietário.

Diante disso, cumpre destacar que ao comprar um imóvel, é fundamental que o novo adquirente peça uma declaração de quite de condomínio. Caso ele não peça, e se houver dívidas, a transmissão é automática.

Entende-se por obrigação propter rem uma obrigação real, que decorre da relação entre o devedor e a coisa. Difere das obrigações comuns especialmente pelos modos de transmissão. Propter rem significa “por causa da coisa”. Assim, se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo. A transmissão é automática, independente da intenção específica do transmitente, e o adquirente do direito real não pode recusar-se a assumi-la.

A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.

Ademais, conforme consta no Artigo 1336 do Código Civil:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos

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