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AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Por:   •  13/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.909 Palavras (8 Páginas)  •  3.524 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE TUBARÃO DA SESSÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA

ANTÔNIO CARLOS CYRELI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 625.752.799-68, RG n° 678.869-6, residente e domiciliado na Rua Sebastião Basilio Paz, n° 2185, bairro Campestre, CEP 88.706-518, Tubarão, Santa Catarina, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado (procuração inclusa), nos termos do art. 59 e seguintes da Lei n. 8.213/91, propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, autarquia federal, com Procuradoria localizada na rua São Manoel, n° 40, Centro, Tubarão/SC, que deverá ser citado na pessoa do seu Representante Legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Preliminarmente requer a concessão da assistência judiciária gratuita a autora, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV da CF, e nos termos do art. 4º da lei nº.1.060/50 e 7.510/86, por ser esta pobre no sentido legal da palavra lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

I - DOS FATOS

O Autor é segurado da Previdência Social, preenchendo os requisitos de qualidade e carência.

No caso, em conformidade com a documentação acostada na presente ação, o Autor requereu junto à Autarquia a concessão de benefício Auxílio-Doença, pois vem enfrentando doença diagnosticada como Angina pectoris (CID 10 – I20.9) Doença Cardiovascular Aterosclerótica (CID 10 – I25.0) e Hipertensão Arterial Sistêmica (CID I10), Infarto Agudo Trasmural (CID 10- I21.0) e Insuficiência Cardíaca Congestiva (CID 10-I50.0), nota-se que o Autor é portador de doenças cardíacas graves.

Em (data que teve inicio a incapacidade) o Autor passou a realizar tratamento médico, com o uso de diversos medicamentos, inclusive realizou exame de coronariografia que evidenciou ponte miocárdica com constricção severa (90%), que torna o Autor um paciente de alto risco cardiovascular.         

Pela oportunidade da perícia médica realizada através do benefício NB (31/607.594.692-0) os médicos do instituto réu entenderam que o Autor estava incapaz para desenvolver suas atividades laborativas até 30/03/2016, o que não esta correto, uma vez que o mesmo teve recente agravamento em seu quadro de saúde, conforme atestado médico em anexo.[1]

Salienta-se que o Autor é portador de ponte miocárdica com constricção severa e sintomalogia anginosa exuberante, apresentando sintomas insuficiência cardíaca crônica e ICC CF II – III, o que limita o autor para atividades laborativas e também cotidianas, inclusive, solicitado pelo médico Dr. Cristiano Ferreira (cardiologista e ecocardiologista) o afastamento do trabalho, devido ao risco de arritmias ventriculares e morte súbita de origem cardíaca (doc. Anexo). Importante ressaltar que o Autor possui __ anos, e a limitação da capacidade física, funcional e profissional é definida, habitualmente, pela presença de insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias complexas, além de manifestações de baixo débito cerebral, secundárias a uma cardiopatia.

Com o tratamento, o Autor faz o uso contínuo dos seguintes medicamentos:

-Selozok 50mg

-Sustrate 10mg

-Enalapril 10mg

-Isordil 5mg

-Diltiazem 60mg

-Vastarel MR 35mg

-Furosemida 40mg

-AAS 100mg

Desta forma, o paciente apresenta um quadro de saúde delicado e os remédios e tratamentos tem surtido pouco efeito, devendo o Autor permanecer na maioria do tempo em repouso, evitando esforços físicos, inclusive possui dificuldade para pequenas caminhadas e movimentos que exijam do esforço físico, demonstrado a necessidade do afastamento de atividades laborativas e também de quaisquer atividades que necessitam de grande esforço físico.

Diante dessa lamentável situação, restando o Autor definitivamente impossibilitado de exercer a sua atividade laboral habitual e tampouco outra, por motivos de grave doença, só resta requerer judicialmente a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, uma vez que o Autor enfrenta grave doença sem expectativas de melhoras

Ademais, acostados a petição os exames médicos realizados pelo Autor, que concluíram pela impossibilidade de se recuperar para o trabalho, tratando-se de um quadro grade de doenças cardíacas. Neste diapasão, deve o autor ver concedido o direito a aposentadoria por invalidez a partir da data de cessação do benefício NB 31/607.594. 692-0 com DCB em 30/03/2016.

II - DO DIREITO

Quanto à incapacidade, a pretensão do Autor também apoia-se na jurisprudência e, nesse particular aspecto, afirma-se que não se fique adstrito a verificação da incapacidade total para o trabalho com a existência da invalidez absoluta:

“Para a caracterização da incapacidade total, a invalidez não precisa ser absoluta. Embora não mais aceita no mercado de trabalho comum, pode a vítima exercer certas atividades remuneradas. Em todos os tempos, os cegos, os mutilados, os doentes tem tido trabalho. Ultimamente para o fim de aproveitar-lhe a capacidade residual, organizam-se serviços especiais, em cujo exercício saem lucrando tanto os enfermos como a sociedade. Contudo, tais trabalhadores, não tem aceitação no mercado comum de trabalho, e isto basta para que consideremos total a sua incapacidade’ (RT 715, 07.12.94 - Rel. Juiz Marcus Martins)” (fls. 71/72).

Conquanto, a parte Autora preencheu todos os requisitos necessários para obtenção da Aposentadoria por Invalidez. Dessa forma, após a perícia judicial e, constatando-se que o Autor está incapacitado definitivamente para o exercício da atividade laboral, o benefício, ora discutido, deve ser concedido.

Sobre a aposentadoria por invalidez dispõe o Art. 42 da Lei 8.213/91:

Art. 42 – A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

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