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AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Por:   •  7/8/2018  •  Tese  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TIMON – MA

PROCESSO Nº 0800106-60.2018.8.10.0060

Autor/Exequente: RAIMUNDO NONATO LIMA DOS SANTOS

Réu/Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RAIMUNDO NONATO LIMA DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, processo nº 3313-71.2016.8.10.0060, que move em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, também já qualificado, MANIFESTAR-SE ACERCA DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO apresentada pelo INSS, conforme passa a expor e requer:

A autarquia Ré apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que a pretensão executiva não merece prosperar na sua integralidade, tendo em vista que houve equívocos nos cálculos apresentados pelo demandante.

Em seguida, a autarquia requer a procedência da impugnação, reconhecendo-se como correto o valor apontado pela impugnante, bem como a condenação do exequente/impugnado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §1º e §3º do CPC.

Pois bem, no que se refere a alegação de que houve equívoco nos cálculos apresentados, o exequente/impugnado pugna .pelo envio do presente processo à Contadoria Judicial para que seja sanada qualquer controvérsia.

A despeito da condenação do exequente/impugnado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, ocorre que aquele é beneficiário da justiça gratuita e, portanto, esta não merece amparo, tendo em vista que a verba que o impugnado está “em vias” de receber, trata-se de verba alimentar, que é destinada ao seu sustento e de sua família, não sendo passível, portanto, de qualquer desconto.

Ademais, se fosse o caso de eventual condenação do impugnado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do representante judicial do Ente Federal, o que se comenta somente por amor ao debate, a exigibilidade da verba honorária estaria suspensa por força do art. 98, § 3º do CPC.

 Nesse sentido, veja o entendimento jurisprudencial:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA.  VENCIDO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONDENADO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO ART. 98 , § 3º do CPC . PRESTAÇÃO SUSPENSA PELO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. SENTENÇA MANTIDA. "O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na ação, não é isento da condenação nos ônus de sucumbência, devendo o mesmo ser  no pagamento da verba honorária, ficando, entretanto, suspensa a obrigação pelo período de até cinco anos caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo" (REsp 28.384/SP) Apelo desprovido. (Classe: Apelação, Número do Processo: 0531478-29.2015.8.05.0001, Relator (a): Pilar Celia Tobio de Claro, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 07/10/2016). TJ-BA Apelação APL 05314782920158050001 (TJ-BA).

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