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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

Por:   •  12/5/2017  •  Abstract  •  1.871 Palavras (8 Páginas)  •  220 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV – LAPA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

XXXX – NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA - ME, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo à Rua XXXX, nº XX, no bairro XXXX, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, devidamente cadastrada no CRECI/SP nº XX.XXX, representada pelo sócio administrador XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, por seu advogado que ao final subscreve (instrumento de mandato em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

em face de XXXXXXXXXX, brasileira, analista de administração pessoal, portadora da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX-X-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, casada sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77 com o Sr. XXXXXXXX, brasileiro, autônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX-X-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX ambos residentes e domiciliados nesta Capital do Estado de São Paulo na Avenida XXXXX, nº XXX – apartamento XX, no bairro XXXX, CEP: XX.XXX-XXX, pelos fatos e fundamentos legais adiante expostos:

I FATOS

No dia 22 de abril de 2013, a ré XXXXX, no intento de vender um imóvel de sua propriedade, assinou uma autorização de venda à Autora sem exclusividade através do corretor de imóveis XXXX, sob CRECI nº XXXX. Dessa forma, consoante esta autorização de venda e na qualidade de corretora de imóveis devidamente autorizada pela ré, a Autora, com grande dispêndio de tempo e de dinheiro (publicidade, combustível, etc.), logrou angariar comprador idôneo.

Os imóveis transacionados, sob matrículas 0.0 (apartamento) e 0.1 (garagem), com assento no Cartório do 93o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Wirmarsum/SC, foram:

Matrícula 0.0: *descrição*

Matrícula 0.1: *descrição*

Após autorizada a venda do imóvel da ré, coube ao corretor de imóveis aproximar as partes para um efetivo contrato de compra e venda. Ficara acertado com o proprietário autorizador que este se comprometeria a pagar à Autora a comissão de 6% (seis por cento) sobre o valor total da venda.

No dia 23 de abril de 2013, certa do valor de seus honorários profissionais, com base na experiência, dedicação e profissionalismo de seus profissionais, a Autora, através do corretor de imóveis Michel Foucault, sob CRECI nº 0, estabeleceu contato com o Sr. Alexandre Dumas, por meio de mensagens de e-mail para email@email, conforme correspondências eletrônicas, transcritas na Ata Notarial de Protocolo n. 93, às fls. 02 verso, 03 e 03 verso (em anexo).

A primeira visita dos interessados na compra, e futuros compradores do imóvel, ocorreu no dia no dia 26 de abril de 2013, às 13:30h, conforme troca de mensagens entre o celular do corretor de imóveis Michel Foucault e o celular do Sr. Alexandre Dumas, transcritas na Escritura de Ata Notarial de Protocolo n. 93, às fls. 01, linhas 15 à 26 (em anexo).

No dia 2 de maio, questionado se houve interesse no imóvel, Alexandre Dumas afirmou, através de mensagem de texto de celular transcritas na Escritura de Ata Notarial de Protocolo n. 93, às fls. 01, linhas 28 à 34 (em anexo):

“Oi, temos interesse sim, porém meu pai ainda está analisando as oportunidades que achamos. Assim que possível entro em contato para, quem sabe, fazer uma proposta.”

Conforme correspondência eletrônica enviada a Michel Foucault, no dia 3 de maio de 2013, transcrita na Ata Notarial de Protocolo n. 93, às fls. 02 (em anexo), Alexandre Dumas confirma as condições da proposta e o interesse de seu pai na aquisição do imóvel apresentado:

“Oi,

Antes de enviar os valores de entrada e financiamento, gostaríamos de ver se o proprietário aceita o valor de R$220mil. Meu pai gostaria de conversar contigo, se puder ligar para ele, de preferência, amanhã (sábado) pela manhã, ou então hoje à tarde. O celular é 0 ou fixo de casa se preferir para ligar amanhã é 0.

Att”

No entanto, no dia 16 de maio de 2013 às 20:08h, consoante mensagem de texto a Alexandre Dumas, transcrita na Escritura de Ata Notarial de Protocolo n. 93, às fls. 01, última linha e fls. 01 verso (em anexo), sem a aceitação da proposta por parte da proprietária do imóvel, o corretor Michel Foucault informou a liberação do imóvel por falta de interesse daquele, explicando que houve outra proposta para a compra do imóvel. Em resposta, Alexandre Dumas enviou por mensagem de texto de celular, às 21:09h do dia 16 de maio de 2013, transcrita na Escritura de Ata Notarial de Protocolo n. 93, às fls. 01 verso, (em anexo):

“Ok, obrigado pela atenção. Qualquer coisa entro em contato novamente. Até mais.”

Claramente reafirmando a desistência da compra do imóvel.

Dias após a troca de mensagens, a RÉ, em visita à sede da imobiliária, retirou as chaves em posse desta e pediu a retirada do imóvel do site de divulgação da AUTORA, ao alegar que já havia vendido outro imóvel seu e não existia mais a necessidade da venda deste.

Apesar disso, ao constatar a matrícula do imóvel 93, registrado no Cartório do 93º Ofício do Registro de Imóveis na Comarca de Witmarsum-SC, na folha 93v, é possível verificar a venda do imóvel aos adquirentes Alexandre Dumas e sua esposa Marguerite Duras no dia 19 de agosto de 2013, via Instrumento Particular, com efeito de Escritura Pública de Compra, Venda e Financiamento de Imóvel, pelo preço negociado pela Autora, R$ 238.000,00, conforme consta nas matrículas em anexo.

Sendo assim, todo o esforço para a aproximação das partes e para as negociações para a compra e venda do imóvel não renderam ao corretor, tampouco à Autora, a comissão de 6% sobre o valor total da venda. Vendedor e comprador firmaram a competente escritura pública de compra e venda, título esse que foi levado a registro, sem o conhecimento da imobiliária, firmando o contrato por conta própria, no intuito

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