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AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  10/9/2018  •  Ensaio  •  1.695 Palavras (7 Páginas)  •  212 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DO FORO DA COMARCA DE ESPERANÇA – PB

        Por Dependência – Processo nº

SOUZA, brasileiro, casado, motorista, portador de cédula de identidade RG sob o nº  – SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº, com endereço na Rua, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Praça Getúlio Vargas, nº 25, Sala 101, 1º andar, Centro, Esperança – PB, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA

em desfavor de SILVA SOUSA, brasileiro, maior de idade, ANA SOUZA, brasileira, maior de idade, JÚNIOR, brasileiro, maior de idade, todos com endereço desconhecido, restando de conhecimento do autor apenas o endereço da genitora qual seja: Rua São Vicente, 292, Esperança – PB, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA:

Requer a V. Exª. que seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça ao Requerente, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, além da previsão existente no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) em seu art. 98 e seguintes, vez que declara-se pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições para suportar as despesas do processo sem privar-se dos recursos para seu próprio sustento, conforme declaração acostada aos autos.

II – DA SITUAÇÃO FÁTICA

        Tramitou perante esta 2ª Vara Mista da Comarca de Esperança – PB, a Ação de Alimentos processo nº, em que fora fixado que o Requerente pagaria a título de pensão alimentícia aos seus filhos, ora demandados, o valor equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, conforme termo em anexo.  

        Não obstante as dificuldades financeiras do Requerente, adiante articuladas, sempre cumpriu durante anos a fio, as obrigações avençadas, porém atualmente encontra-se impossibilitado de continuar adimplindo tal prestação.

Adianta-se explicando que os requeridos atualmente não estudam, são maiores de idade e independentes, sendo SOUSA, nascido em 26/01/1998 atualmente com 20 (vinte) anos de idade, ANA SILVA SOUZA, nascida em 24/02/1996 atualmente com 22 (vinte e dois) anos de idade, e JÚNIOR, nascido em 09/02/200 atualmente com 18 (dezoito) anos, não necessitando financeiramente da prestação alimentícia ofertada pelo genitor.

Inclusive, MM Juiz, cumpre esclarecer que um dos requeridos, o mais novo, qual seja Edgar Júnior, responde à processo criminal pela prática do crime de roubo, restando o requerente e genitor totalmente em desacordo com tais condutas ilícitas praticadas por seu filho.

Ora, Excelência, o requerente trabalha arduamente dia após dia para suprir as necessidades básicas próprias e de sua atual família, e ainda se sacrifica para adimplir a obrigação alimentícia dos requeridos, para ao final o suor do seu labor ser para custear despesas com advogados em razão das práticas criminosas do alimentando. ISTO É ABSURDO!, não podendo o requerente concordar com tal situação.

Além disto, o requerente constituiu nova família, contraindo matrimônio em 15 de Junho de 2004 com a Sra. Veridiana, sendo que desta união nasceram duas filhas: MARIA, nascida em 08 de Setembro de 2010 que atualmente conta com 7 anos de idade, e BEATRIZ, nascida em 24 de Abril de 2018 que atualmente conta com 3 meses de vida, conforme Certidões de Nascimento em anexo.

Isto Posto, restará explicitado que os requeridos são maiores de idade, possuem plena capacidade laborativa, além de que não estudam e portanto independem dos alimentos prestados pelo genitor. Bem como, atualmente o requerente possui duas filhas menores que de fato necessitam financeiramente de sua oferta alimentícia.

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

É consabido que decisões referentes a prestações alimentícias transitam em julgado apenas formalmente, mas nunca materialmente, já que situações supervenientes podem ensejar pedido de revisão, diminuição e até mesmo de exoneração, e é justamente este último o que se pretende agora diante da situação fática que se configura atualmente.

Tal pleito objeto da presente demanda, encontra respaldo jurídico no Código Civil, em seu art. 1.699, que versa da seguinte forma:

"Art. 1699. Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."

Além disto, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em informar dentro do bom senso, princípio norteador do melhor direito, que a fixação dos alimentos se dá pela averiguação e análise dos princípios contidos no binômio “Necessidade – Possibilidade”.

São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Cabe frisar que na época da fixação da obrigação ora discutida, a prestação dos alimentos aos Requeridos encontrava respaldo fático e jurídico. Hoje, no entanto, a situação dos demandados é completamente diferente ao que fora outrora, visto que os mesmos são maiores de idade e aptos para o trabalho, podendo manter-se sem sacrificar seu genitor.

Diante destes fatos, cuja comprovação é inequívoca, constata-se claramente a ausência da necessidade dos Requeridos em receber os alimentos, pois são pessoas maiores de idade completamente independentes financeiramente, fato que por si só basta para modificar a determinação judicial que estipulou o pagamento de alimentos para exonerar por completo o Requerente de tal encargo.

Dessa forma, a pensão só deve ser mantida enquanto houver necessidade de um receber e a possibilidade do outro de pagar. Quando ocorre alteração neste binômio (necessidade/possibilidade), por qualquer das partes, a pensão alimentícia deve ser retirada.

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