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AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE

Por:   •  16/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  912 Palavras (4 Páginas)  •  237 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Santo André

Fuleco da Silva, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da cédula de Identidade nº 999999999 e CPF nº 999999999999, residente e domiciliado Rua dos Fantasmas, nesta Cidade, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional sito a Rua das Monstrengas nº300, Santo André/SP , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE,

em face de Josivaldo Santos, brasileiro, metalurgico, divorciado, portador da Cédula de Identidade nº 999999999999 e do CPF nº 9999999999999 , residente e domiciliado Rua das Ostras  e Jocivan Limeira, brasileiro, auxiliar administrativo, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 88888888888 e do CPF nº 888888888888, residente e domiciliado Rua das Pitangas,, 80 Bairro das Arvores, Santo André, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

1. Aos 11 agosto de 2014, o Requerente adquiriu de Fuleco da Silva por escritura pública de compra e venda devidamente registrada nas Notas do 12 Caartorio do Tabelião de Notas deste Município nº 9999, o imóvel situado na Rua das Flores, n 345 bairro das Arvores em Santo André, possuindo dois dormitorios, sala e banheiro, com uma vaga de garagem, que foi registrada na matrícula 99999999 do 999  Cartório de Registro de Imóveis local, em 10 de abril de 2014.

2. Ocorre que, após a venda ainda residia no imovel após 30 dias  Maria da Silva, solteira, professra, RG 9999999 e CPF 999999999 alegando ser locatária do referido imovel.                                

3. Instados de forma amigável a desocuparem o imóvel e não tendo os Requeridos tomado qualquer providência nesse sentido, procedeu o Requerente a sua notificação, via Cartório de Títulos e documentos (doc. 99999), para efetivarem a desocupação no prazo de 30 dias.

4. Passados mais de 10 dias do término do prazo concedido para deixarem o imóvel, e não tendo os Requeridos manifestado qualquer intenção neste sentido, pretende o Requerente fazer uso do seu direito de ser imitido na posse do imóvel adquirido.

DO DIREITO

Consoante a dicção do art. 1.228, do Código Civil, o proprietário tem o direito de reaver sua coisa do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

A ação de imissão de posse visa resguardar o direito à posse do comprador do imóvel, uma vez que tem por escopo a aquisição da posse.

A presente ação é o meio eficaz que tem o proprietário de reclamar a coisa adquirida de que a tem em posse por justo título.

No caso em tela, o Requerente tem a propriedade do imóvel supramencionado e, por isso, pretende reavê-lo dos Requeridos que injustamente estão na posse do bem reclamado. Portanto, é inexorável o direito à imissão na posse da propriedade.

Nesse sentido:

Assim determina o artigo 461-A:

 

“Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

§1º Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

§2º Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

§3º Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1o a 6o do art. 461”.

A súmula 487 do Supremo Tribunal Federal corrobora:

 

“Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada”

A jurisprudência majoritária assim se manifesta:

TJSP 0084580-12.2013.8.26.0000   Agravo de Instrumento   Relator(a): Dimas Carneiro Comarca: São Paulo Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 02/07/2013Data de registro: 06/07/2013 Outros números: 845801220138260000Ementa: EXECUÇÃO ENTREGA DE COISA CERTA IMÓVEL ADMISSIBILIDADE ART. 461-A DO CPC TÍTULO EXECUTIVO NÃO IMPUGNADO AGRAVO DESPROVIDO 

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