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AÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  15/7/2019  •  Tese  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  177 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA    VARA CIVIL DA COMARCA DE.

PEDIDO LIMINAR

        vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador o Advogado

 PROPOR, A PRESENTE:

AÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que poderá SER CITADO, na pessoa do(a) PROCURADOR que presta serviços na agência do INSS, com endereço na Rua/Travessa Zeca Montandom, 10 Esquina com a Rua Alexandre Gondim – Centro nesta Cidade de Araxá MG; pelos motivos de fato e direitos a seguir expendidos:

DOS FATOS

        A autora durante todo período que trabalhou, exercitou atividades ligadas ao INSS, percebendo remuneração mensal nunca inferior ao salário mínimo, tendo vários contratos de trabalho anotados em sua CTPS, outros na informalidade e atualmente não consegue trabalhar em razão do precário estado de saúde em que se encontra.

A segurada, ora Autora, sofreu grave acidente de trabalho, vindo a fraturar o tornozelo esquerdo, sendo necessário a realização de procedimento cirúrgico com a instalação de pinos nos ossos, o que impede drasticamente a movimentação da articulação.

Importante mencionar, que a Requerente maneja reclamação trabalhista visandoindenização pelo acidente de trabalho sofrido e outras verbas de direito.

A Requerente se encontra impossibilitada de trabalhar em face da lesão sofrida, uma vez que exerce atividade de serviços gerais, o que lhe exige perfeita condições de saúde.

As dores sentidas notornozelo esquerdo são intensas e lhe causam desconforto até durante o repouso.

O fato é que a gravidade das lesões está impedindo a Requerente de agachar, subir escadas, e até mesmo de caminhar livremente sem a ajuda de terceiros, tendo em vista a sua dificuldade de locomoção, sendo necessário o auxilio de muletas.

Importante mencionar, que a simples inspeção ocular sobre a Requerente já é suficiente para constatar sua incapacidade.

A segurada, ora autora, está acometida por todas as enfermidades acima descritas, conforme documentos anexos, o que o impossibilita de trabalhar em face das doenças que a invalidam e a condicionam.

Visando a concessão do BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA, a autora ingressou em 20/08/2014, com procedimento administrativo junto da Previdência Social, sob nº159919680, o qual foi deferido e cessado pelo instituto réu sem motivo justificável.

Em 28/07/2015, a Autora ingressou novamente com pedido administrativo, sob nº159919680, vindo a ser indeferido pelo instituto réu sem motivo justificável.

O caso da Autora é de incapacidade total, e deve melhor ser avaliado, o que lhe dará direito ao deferimento do benefício.

Devido ao acima exposto, e à grave lesão causada, a Requerente fica restringida a uma vida que reflete em total e definitiva incapacidade para desenvolver qualquer função laboral.

A Segurada esteve durante toda a sua vida profissional trabalhando e contribuindo para este Instituto. Conforme pode ser verificado pelo banco de dados.

Entretanto, a mesma, não tem condições físicas para desempenhar atividades profissionais, e hoje, está sob dependência de amigos e familiares.

No presente momento vem fazendo tratamento médico e com isso muito depende da ajuda financeira que possa propiciar o referido beneficio. QUE POR JUSTIÇA DESDE JÁ, CLAMA!

Ademais, não tem qualquer fonte de renda que possa lhe assegurar neste momento de necessidade, restando, portanto socorrer a V. Exa., enquanto Estado objetivando o acionamentodo Instituto réu, para cumprir com os seus objetivos que em seus princípios basilares é o Social.

        A requerente realmente é incapacitada fisicamente para exercer qualquer tipo de trabalho, assim é de se deferir o benefício de aposentadoria por invalidez ou em entendimento diverso lhe seja concedido o benefício do auxilio doença.

        Em razão da existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, bem como a presença de risco de dano de difícil reparação, dado ao caráter alimentar da pretensão, é de se deferir os efeitos da tutela antecipada, com expedição de ofício ao INSS, para imediata implantação do benefício ao Requerente, sob pena de multa diária.

A Autora é pobre no sentido legal e não dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, razão porque requer os benefícios da Assistência Judiciária e Gratuidade de Justiça.

Isto posto pleiteia:

  1. LIMINARMENTE, “INAUDITA ALTERA PARTS” a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, diante da prova inequívoca da verossimilhança e risco de dano de difícil reparação, com expedição de oficio ao INSS, para imediata implantação do benefício ao Requerente, sob pena de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial.
  2. Citação do réu via mandado Á PROCURADORIA DO INSS, nesta cidade, para querendo, contestar a pretensão, através de advogado, sob pena de revelia e confissão devendo constar do mandado citatório, a advertência da parte final do artigo 285 do CPC que diz: "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO SE PRESUMIRÃO ACEITOS PELO RÉU COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR".
  3. Assinalação de audiência de instrução e julgamento, nos melhores de direito, com a intimação do Instituto Réu, para se fazer presente.
  4. Seja o Réu condenado a conceder a Autora, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a contar da data da cessação do benefício de Auxilio Doença, com pagamento das quantias em atraso, devidamente corrigidas e com juros de mora de 1,0% ao mês, bem como honorários de advogado de 20% sobre o valor apurado e em custas processuais e honorários periciais, tudo corrigido monetariamente;

  1. Em caso de não concessão da Aposentadoria por Invalidez:

Seja o Suplicado condenado a restabelecerao Autor, os benefícios do AUXÍLIO DOENÇA, a contar data de sua cessação, com pagamento das quantias em atraso, devidamente corrigidas e com juros de mora de 1,0% ao mês, bem como honorários de advogado de 20% sobre o valor apurado e em custas processuais e honorários periciais, tudo corrigido monetariamente;

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