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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Por:   •  11/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  933 Palavras (4 Páginas)  •  212 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES-SP

JOÃO ROSA, brasileiro, solteiro, profissão, portador da cédula

de identidade RG de número: 21.123.321-x, inscrito no CPF/MF sob número: 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua Por do Sol, número 123, Bairro Alegria em Mogi das Cruzes-SP, CEP 08588-123, com o seguinte endereço eletrônico: joaorosa@yahoo.com, por sua advogada que esta subscreve, constituída pela inclusa procuração “ad judicia”, com endereço profissional na Rua _______, número __, Bairro, Cidade/UF, CEP ____, com o seguinte endereço eletrônico: ________, vem a Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

com fulcro no artigo 319 do Código de Processo Civil, em face de ALINE FLORES, brasileira, solteira, profissão, portadora da cédula de identidade RG de número: 15.151.515-1, inscrita no CPF/MF sob número: 321.321.654-98, residente e domiciliada na Rua Margarida, número 987, Bairro Amora Verde em Mogi das Cruzes-SP, CEP 78946-440, com o seguinte endereço eletrônico: _______, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I- DOS FATOS

No dia 12 de outubro de 2019, o autor havia estacionado o seu

veículo,FIAT/UNO ATRACTIVE, cor amarelo, placa OKY-1234, na Rua Girassol, n.º 145, bairro Ondas, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08599-444, em frente ao restaurante Uvas Vermelhas onde estava jantando, quando foi informado pelo garçom do estabelecimento que o seu carro havia sido colidido por Aline Flores, que conduzia o veículo GM/Corsa, cor preta, placa BTL0402 pela mesma via, sentido centro-bairro.

Aline causou danos materiais no veículo de João no valor de R$ 3.293,93.

João registrou boletim de ocorrência no 1º DP de Mogi das Cruzes-SP.

Ao contatar Aline Flores, esta se recusou a realizar o pagamento

dos danos causados.

II- DO DIREITO

De acordo com os artigos a seguir observa-se que a ré praticou o ato ilícito.

Art. 28 do Código Nacional de Trânsito - o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 186 do Código Civil - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187 do Código Civil - Comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim social e pelos bons costumes.

Art. 927 do Código Civil – Aquele que, por ato ilícito (art 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza risco para outrem.

Art. 942 do Código Civil – Os bens do responsável pela ofensa ou violação de direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado.

Excelência, a ré cometeu ato ilícito, pois em 12 de outubro de 2019, conduzia o veículo GM/Corsa, cor preta, placa BTL0402, indo de encontro ao veículo do autor.

Excelência sendo que o veículo do autor estava estacionado, e não em movimento.

A ré ocasionou um dano

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