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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Por:   •  11/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  661 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES – SP

        JOÃO ROSA, brasileiro, solteiro, profissão, portador da cédula de identidade RG nº: 21.123.321-x, inscrito no CPF/MF sob nº: 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua Por do Sol Azul, n.º 123, bairro Alegria, Cidade de Mogi das Cruzes/SP, CEP:08588-123, com o seguinte endereço eletrônico: joaorosa@yahoo.com, por seu advogado que esta subscreve, constituído pela inclusa procuração “ad judicia”, com escritório profissional na _____, nº: ____, bairro, cidade/UF, CEP ____, com o seguinte endereço eletrônico: _______, vem a Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

                                    Com fulcro no artigo 319 do Código de Processo Civil, em face de ALINE FLORES, brasileira, solteira, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº 15.151.515-1, inscrita no CPF/MF sob nº: 321.321.654-98, residente e domiciliada na Rua Margarida, n.º 987, bairro Amora Verde, Cidade de Mogi das Cruzes/SP, CEP: 78946-440, com o seguinte endereço eletrônico: ________, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:

I – DOS FATOS

                                        No dia 12/10/2019 João estacionou o seu veículo FIAT/UNO ATRACTIVE, cor amarelo, placa OKY-1234, na Rua Girassol, n.º 145, bairro Ondas, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08599-444, em frente ao Restaurante Uvas Vermelhas onde estava jantando, quando foi informado pelo garçom do estabelecimento que o seu carro havia sido colidido por Aline Flores que conduzia o veículo GM/Corsa, cor preta, placa BTL0402 pela mesma via, sentido centro-bairro. Aline causou danos materiais no veículo de João no valor de R$ 3.293,93 (três mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e três centavos).

                                João registrou boletim de ocorrência no 1º DP de Mogi das Cruzes-SP. Ao contatar Aline Flores, está se recusou a realizar o pagamento dos danos causados.

                                Cumpre salientar, Excelência, que o autor tentou contatar de forma amigável a ré, no entanto, a mesma vem se negando reparar o dano causado no valor de R$ 3.293,93 (três mil e duzentos e noventa e três reais e noventa e três centavos).

Assim, diante da inercia da ré em reparar os danos materiais causados, socorre -se o autor ao poder judiciário.

        

II – DO DIREITO

                  Diante da narrativa compreende-se que o autor padeceu de um ato ilícito cometido pela requerida em razão da imprudência da requerida ao conduzir o veículo causando danos materiais ao autor, ficando obrigada a repará-lo, nos termos do inciso X, artigo 5º, da Constituição Federal, artigos 186, 187 e 927 e seguintes, ambos do Código Civil.

                   Em nosso ordenamento jurídico é certo de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

                      Em verdade, todo aquele que pratica o ato ilícito tem a obrigação de repará-lo, no caso em tela, fica estabelecido como ato ilícito, a colisão causada pela imprudência de ALINE na condução do veículo, a qual depreciou o automóvel do autor, conforme dispõem o artigo 186.

                       A colisão ocasionou prejuízos ao autor, sendo a requerida a responsável pela reparação do dano que causou mediante ato ilícito, devendo reparar o dano material causado ao autor, nos termos do artigo 927 do Código Civil.

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