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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Por:   •  25/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.492 Palavras (6 Páginas)  •  135 Visualizações

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AO EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO / RJ

LUIZ EDUARDO ABRANTES , brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG n° 19943075 e inscrito no CPF sob n° 93847868521, residente e domiciliado na Avenida Sernambetiba, nº 6.660, apartamento 1001, bairro Barra da Tijuca , CEP: 20010-020, Rio de Janeiro - RJ, tendo usuário o endereço eletrônico luiz.eduardo2018@yahoo.com , por meio de seu advogado Guilherme Barbosa Barker Jr., inscrito na OAB/AM sob o nº 241.298, endereço eletrônico guilherme_barker@hotmail.com, com escritório na Av. Mario Ypiranga , nº 1044, Sala 01, nesta Cidade de Rio de Janeiro/RJ, vem à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Em face de ROSÁRIO MENDONÇA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 79542309721, sediado na Avenida Sernambetiba, apartamento 1101, bairro Barra da Tijuca , CEP: 20010-020, Rio de Janeiro – RJ consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:

I - DOS FATOS

Há seis meses o Réu realizou uma reforma no apartamento 1101, situado acima do apartamento do autor da demanda , mais precisamente na cobertura do prédio Porto de Lenha , Avenida Sernambetiba, nº 6.660, bairro da Tijuca , CEP: 20010-020, Rio de Janeiro - RJ. A reforma visava implementar melhorias no apartamento e a construção de mini piscina na cobertura do Réu.

Com as obras a estrutura do apartamento do Sr. Luiz Eduardo Abrantes foi comprometida devido as rachaduras no teto e no lado esquerdo da parede do imóvel , e deflagrou , ainda, infiltrações e vazamentos na sala, em dois quartos e na varanda do imóvel, ocasionando também desconforto, insegurança e profundo incomodo a todos integrantes da família da parte ativa desta demanda.

Com isso, o Sr. Luiz Eduardo Abrantes, procurou o Sr. Rosário, solicitando providências para o conserto de seu imóvel. Ao entrar no apartamento do réu o demandante da ação verificou que foi construída uma mini piscina,que evidentemente causava vazamentos. O Sr. Rosário, a principio, negou que tivesse qualquer responsabilidade sobre os problemas relatados por Luiz Eduardo, alegando que as rachaduras e vazamentos no apartamento 1001 estavam intrinsecamente ligadas à estrutura do prédio, e não as obras da cobertura de nº 1101 de propriedade do Réu. Depois do contato com o demandante da ação, o Sr. Rosário disse que enviaria um mestre-de-obras para verificar as reais condições e problemas indagados pelo autor da ação. O mestre de obras enviado pelo Sr. Rosário, o Sr. Paulo Gomes, alegou que os problemas apresentados pelo requerente da demanda em questão eram decorrentes de má aplicação da impermeabilização na construção da piscina da sua cobertura, e apresentou ao Sr. Rosário um orçamento de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais) para fazer os reparos necessários. Depois da avaliação do mestre de obras Rosário decidiu pagar pelo serviço da impermeabilização.

Após o trabalho de impermeabilização o autor pela respectiva demanda fez três orçamentos para fazer os reparos necessários em seu apartamento , que por conta dos estragos causados pela construção piscina precisava de reforma no teto, restauração na parte elétrica atingidas pelos vazamentos, como pintura e substituição de parte dos armários de madeira embutidos dos quartos prejudicados com a obra. Os orçamentos variavam entre R$ 37 mil e R$ 43 mil Reais.

Mas com passar dos meses os estragos no apartamento do Sr. Luiz Eduardo se agravaram mais e ele teve que providenciar reparos em curto espaço de tempo no seu apartamento para evitar piores danos na sua residência .

Mas antes do demandante realizar a recuperação do seu imóvel solicitou um lado pericial acordado com os engenheiros Otávio Lima e Ernesto Pinheiro, que atestou que a origem dos danos causados ao imóvel de Luiz Eduardo foram ocasionados por conta da construção da mini piscina na cobertura.

Depois de esgotado todos meios amigáveis com o Réu, o Sr. Luiz Eduardo teve que dispor de uma quantia de R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais), comprovada em recibos para reparar todos os danos aqui expostos e, assim, reaver o conforto de seu lar, bem com a segurança de toda sua família.

II - DO DIREITO

O ordenamento jurídico brasileiro entende que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que seja certa esta responsabilidade civil. Tais pressupostos estão elencados nos dispositivos seguintes

Dispõe os artigos 186 e 927 do Código Civil que:

“Art. 186- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito de outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927- Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Desta feita, o autor do dano deve ser responsabilizado não só pelo dano causado por sua culpa, como também daquele que tenha decorrência de seu simples fato; uma vez que o todo transtorno causado ao autor da demanda surgiu com uma obra realizada pelo réu, o senhor Rosário. Daí motivo desta demanda ser ação de indenização por dano material e moral, pois busca recuperar o valor gasto pelo autor da demanda e, ao mesmo tempo ter um efeito pedagógico para que o réu não venha causar dano a outras pessoas.

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