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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Por:   •  20/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.022 Palavras (5 Páginas)  •  108 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL.

 

         

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

JULIANA MENDONÇA, brasileira, ..., ..., portadora do RG nº ... e inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., nº ..., Bairro ..., São Caetano do Sul – SP, ..., por seu advogado ..., devidamente qualificado no mandado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com base no Art. 497 e Art. 300, ambos do Código de Processo Civil e Art. 196, da Constituição Federal, a fim de propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO

 

Em face do MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu Procurador, com endereço para intimações neste Município na Avenida Fernando Simonsen, nº 566, Bairro Cerâmica, São Caetano do Sul – SP, e

Em face do ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu Procurador Geral com endereço para citações na Avenida Rangel Pestana, nº300, Bairro Sé, São Paulo – SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1. JUSTIÇA GRATUITA

Pugnar-se-á de Vossa Excelência, pela concessão dos favores da justiça gratuita na sua integralidade, com fulcro nos preceitos elencados no Art. 98 e Art. 99, ambos do Código de Processo Civil, que asseveram que a parte gozará dos benefícios da assistência gratuita porquanto não possua condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas do processo.

2. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

Conforme documentos pessoais da Autora anexados a Inicial, esta conta com 70 anos de idade fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do Art. 1048 do Código de Processo Civil e Art. 71 do Estatuto do Idoso.

3. TUTELA

Requer, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que forneça a Autora o medicamento Glargina e Lispro em refil caneta, prescrito, visto que sofre de diabetes tipo 2.

Sendo assim, lança-se mão do instituto da tutela de urgência antecipada, insculpida no Art. 300, do Código de Processo Civil, permite que o juiz conceda a tutela específica da obrigação de fazer ou não fazer e que garanta ao litigante detentor da maior probabilidade do direito, a antecipação dos efeitos do provimento final de modo a assegurar-lhe a eficácia deste, devendo estar evidenciada a verossimilhança do direito do requerente e o perigo de a morosidade processual vir a acarretar-lhe danos de difícil ou de impossível reparação.

A probabilidade do direito reside no fato de ser a Autora diabética, demonstrado pelo relatório clínico, de modo que o tratamento regular de tal doença está sendo insuficiente para controlar o nível glicêmico. A prescrição médica, decorre desse fato, e o controle correto obtido através da medicação, não coloca a Autora em risco de morte.

Já quanto ao “periculum in mora” resta este evidenciado pelo prejuízo que terá a Autora caso não ocorra a troca imediata do medicamento podendo agravar ainda mais seu estado de saúde.

Destarte, por estarem preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência antecipada, consoante os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, vem requerer a Vossa Excelência a sua concessão, por ser de legítimo direito.

4. FATOS

A autora é portadora de diabetes tipo 2, há anos faz uso de insulina NPH e três doses diárias de insulina regular, mas atualmente o tratamento não consegue controlar bem o seu nível glicêmico. Sendo assim, seu médico, prescreveu mudança em sua medicação, devendo passar a usar as insulinas Glargina e Lispro em refil caneta, mas esses medicamentos não são fornecidos pela rede pública. O que, da disponibilização de seu salário como aposentada, para custeio dessa medicação afetaria consideravelmente seu sustento. Visto, que além da diabetes é também cardiopata, e mantém custos mensais com medicação para essa patologia. Segundo o médico que há prescrevera, não existe outros medicamentos similares ou genéricos, bastando apenas os prescritos.

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