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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

Por:   •  3/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.885 Palavras (8 Páginas)  •  108 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____º VARA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE BAURÚ/SP.

                        CAIPIRA HORTALIÇA ME, pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ/MF sob n°...., endereço eletrônico..., com sede na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., por seu advogado e bastante procurador, “in fine” assinado (instrumento de procuração com poderes especiais em anexo), Nome..., devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº.../UF, endereço eletrônico..., com escritório na rua..., conforme instrumento de mandato com poderes especiais vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no(s) artigo(s) 186 e 927 ambos do CC propor pelo rito comum

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

Em face de VIAÇÃO METEORO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF n°..., endereço eletrônico..., com sede na Rua..., nº... bairro..., cidade.../ Estado..., CEP..., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:

                  I – DOS FATOS

Sr. Barnabé é agricultor onde vive da colheita e de transporte das hortaliças. Aos mercados das cidades vizinhas a Bauru/SP. Ele possui uma micro empresa chamada Caipira Hortaliças LTDA – ME. Com dedicação ao seu trabalho, Sr. Barnabé adquiriu um automóvel (uma Pick – Up, Ford Ranger) que utilizava para entrega de seus produtos.

Em um determinado dia Barnabé retornava a Bauru/SP conduzindo sua pick-up. Nessa noite chovia muito e a rodovia estava escorregadia e havia muita neblina. Ocorrendo que quando trafegava na curva do Km 447, município de Jaú/SP, Sr. Barnabé perdeu o controle de seu veículo onde os pneus traseiros veio a derrapar, ficando atravessado na pista, sem invadir a pista contraria. Portanto um ônibus da viação Meteoro Ltda, que trafegava na pista contaria assustou - se com a manobra do Sr. Barnabé e pisou no freio, como a pista estava escorregadia e com um pouco de óleo, o motorista perdeu o controle e bateu de frente com a pick-up, com o impacto a pick-up foi arremessada por cerca de 10 metros, devido a pancada o automóvel ficou todo amassado com danos no chassi e por toda a lataria.

Em razão do acidente a Polícia Rodoviária Federal interditou as pistas e chamou a perícia. A perícia tomou depoimento do motorista do ônibus eu afirmou eu invadiu a pista contraria em razão de tentar desviar do veículo que estava derrapando e indo em sua direção. A perícia que esteve no local foi inconclusiva, pois como estava chovendo, não conseguiu colher as medidas a derrapagens. Estiveram também presentes a seguradora da pick-up, Shangai Marine, bem como a seguradora da empresa de ônibus da viação Meteoro a seguradora Trafegar S/A. O relatório final de cada uma tinha conclusões distintas: a seguradora da empresa de ônibus considerou a pick-up como a responsável pelo acidente, enquanto que a seguradora da pick-up considerou a empresa de ônibus como a responsável. Com todo esse acontecimento Sr. Barnabé estava preocupado com a situação envolvendo o seu veículo e seu sustento, pois ele trabalhava sozinho, não sabia o que fazer para sobreviver no período da recuperação do acidente e como faria para transportar as hortaliças. Ele tinha duvidas de quem seria o responsável pelo ressarcimento do seu veículo: o motorista do ônibus, a empresa ou os dois. Foi apurado que a empresa Viação Meteoro Ltda. tinha sede em São Paulo/ SP. A empresa de ônibus fez três orçamentos para o conserto do seu veículo, ficando apurado que o da concessionária Translíder ficaria em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o da Oficina Battera ficaria em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), enquanto que o orçamento da Oficina Restaurar Ltda. ficaria em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Por outro lado, foi apurada a perda total do veículo do Sr. Barnabé. Analisando o balanço mensal da empresa Caipira Hortaliças constatou-se que esta possuía um faturamento mensal de R$ 20.000,00

(Vinte mil reais), sendo que o lucro líquido mensal chegava ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No período de três meses, necessário ao restabelecimento da saúde do Sr.

Barnabé, a empresa zerou o seu faturamento, e ficou em dificuldades com o locador da loja, bem como com seus fornecedores, acumulando um prejuízo de R$ 10.000,00.

        Como a empresa do ônibus negou a autoria do acidente e a sua seguradora não aceitou recompor os prejuízos, diante do exposto não restou outra opção ao autor senão recorrer a tutela jurisdicional do Estado para ver resguardo os seus interesses.

II – DO DIREITO

  1. Da Responsabilidade Civil

Oportuno destacar que o fato ocorrido entre as partes está situado nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Expressa o artigo 186 do Código Civil:

 “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.”

Conforme análise do artigo citado, a responsabilidade civil aplica-se aquele que infringiu determinada norma jurídica. Portanto não resta dúvida que o motorista do ônibus que pertence a parte Ré, agiu com imperícia e imprudência, deslocando-se para o outro lado da pista da qual deveria percorrer.

Refere-se também, o artigo 927 do mesmo código mencionado anteriormente:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Entretanto, ficará a empresa Viação Meteoro Ltda. obrigada a indenização dos dano causado por um ato ilícito, infringindo as normas do Código de Transito Brasileiro.

Nesse sentido o autor (a) Diniz, Maria Helena em sua obra curso de direito civil brasileiro, v.7: Responsabilidade Civil entende que:

“A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.”

  1. Da Legitimidade:

Na legitimidade, mediante o relato do caso, entende-se que o responsável pela reparação civil dos danos é o condutor empregado da parte Ré, a transportadora, de acordo com o artigo 932 em seu inciso III do Código Civil.

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