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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS

Por:   •  6/11/2018  •  Tese  •  2.079 Palavras (9 Páginas)  •  268 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.

LENIR CONCEIÇÃO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº __________, emitida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliada na Rua Vital, nº 20, bairro/RJ, CEP:XXXXX-XXX, a qual declara não possuir endereço eletrônico, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA

C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de em face do BANCO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº, localizada naXXXXXXXXXX, nº XX - Centro – XXXXX/RJ, CEP: XX.XXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:

Preliminarmente

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer, desde já, a demandante, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois não possui condições de arcar com o encargo financeiro porventura gerado nesta relação processual, com base no Art. 4º da Lei 1.060/50, o que pode ser evidenciado pelo só fato de ser beneficiária da Previdência Social, com RMI equivalente a um salário mínimo, além de ser pessoa idosa que necessita de alimentação, medicação e cuidados específicos.

PRIORIDADE DO IDOSO

Necessário, ainda, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que a Autora possui mais de setenta anos, enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela Lei 10.741/03, com a previsão da referida garantia no Art. 71 do citado diploma legal.

DOS FATOS

Inicialmente cumpre informar que a autora é beneficiária de aposentadoria por idade perante a Previdência Social – INSS, utilizando mensalmente a conta bancaria nºXXXXXXX, em umas das agencias bancarias da ora Ré para receber tais valores R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

Acontece que em abril de 2018, compareceu na agencia nº 4813, para sacar sua aposentadoria como de costume. Ao consultar o seu saldo, verificou que o valor correspondente a sua aposentadoria apresentava um desconto de R$256,00. Assim, realizou o saque do valor disponível, qual seja: R$ 698, 00 (seiscentos e noventa e oito reais), apesar de não concordar com quantia creditada pelo INSS. Tendo em vista acreditar que se tratava de algum equivoco junto ao INSS que poderia ser resolvido de forma administrativa.

 Imediatamente procurou o INSS requerendo informação sobre os valores divergentes, sendo informada que a empresa Ré computou SEM O CONSENTIMENTO da Autora o empréstimo sob nº 0063737167520180207, registrado em 02/2018, no valor de R$ 8.490,50 (oito mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos) a ser pago em 60 (sessenta) parcelas de R$ 256,65 (duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), com o primeiro desconto previsto para o mês de março de 2018, conforme documento fornecido pelo INSS.

                                 Frisa-se que a Autora não CONTRATOU o referido empréstimo, não assinando qualquer contrato para a obtenção do mesmo.

A fim de resolver a situação, a Autora compareceu novamente na agência da Ré e explicou o ocorrido, ficando sob olhares desconfiados do preposto que atendeu, uma vez que o mesmo não acreditou nos fatos alegados pela Autora, questionando ainda, a possibilidade de a Autora ter emprestado seu cartão para uma terceira pessoa que pudesse ter efetuado o empréstimo. Totalmente descabida tal indagação, pois afirma a Autora nunca ter emprestado seu cartão a ninguém.

Outro fato que causa muita estranheza, é que conforme as informações contidas no extrato bancário emitido 07/03/2017, referente ao período 03/2018 a 05/2018, verifica-se que o único valor creditado na conta bancária da autora refere-se ao seu benefício de aposentadoria.

Cabendo assim ressaltar, que no referido demonstrativo bancário da Autora, não consta qualquer lançamento com valor correspondente à contratação do referido empréstimo, qual seja: R$ 8.490,50 (oito mil, quatrocentos noventa reais e cinquenta centavos).

Sendo fato que a Autora jamais solicitou o referido empréstimo e vem sendo obrigada a quitar suas parcelas, as quais estão sendo indevidamente descontados de sua aposentadoria, conforme extrato bancário em anexo, totalizando até a presente data o importe de R$ 769,95 (setecentos e sessenta e nove reis e noventa e cinco centavos), referente a três parcelas de R$ 256,65 (duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) cada.

Segue planilha demonstrativa:

Mês

Valor

Parcela

Março/2018

R$ 256,65

01/60

Abril/2018

R$ 256,65

02/60

Maio/2018

R$ 265,65

03/60

Total

R$ 769,95

Diante de tais fatos, a Autora não encontrou outra maneira senão acionar o Poder Judiciário buscando proteção ao seu direito.

Portanto, verifica-se pela narrativa dos fatos, total falta de respeito para com o autor, haja vista o comportamento abusivo e afrontoso à legislação consumerista, ocasionando com sua conduta, transtornos de cunho moral e material ao autor, vez que a Autora NÃO solicitou o empréstimo consignado, todavia vem sendo obrigada a arcar com os descontos das parcelas em sua aposentadora.

DO DIREITO

É notório o fato de que a Autora não expediu qualquer autorização direcionada à realização de consignação em seu benefício, não solicitou empréstimo consignado ao banco Réu, também não recebeu em conta bancária nem mesmo por ordem de pagamento no caixa, o dinheiro do suposto empréstimo.

A ilicitude praticada pela empresa Ré ou seus agentes se configura na violação do sigilo dos dados pessoais da Autora junto ao INSS, na assunção indevida e sem consentimento de obrigações em nome da Autora e na invasão de sua conta bancária lançando créditos e débitos não autorizados.

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