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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  24/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.929 Palavras (8 Páginas)  •  2.177 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ______VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________________ DO ESTADO DE ________________

MARIA __________________________, nacionalidade ________________, profissão _______________, estado civil ________________,  portadora do RG n° ________, CPF ________________, endereço eletrônico________________,  Residente e domiciliada na rua ________________, N° ______, bairro ________________, cidade ________________, estado ________________, via de seu advogado que ao final assina procuração anexa, estabelecido profissionalmente na rua ________________, N° ______, bairro ________________, cidade ________________, estado ________________, vem perante vossa excelência propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de CORE SAÚDE LTDA. operadora de plano de saúde pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ N°________________, com sede na rua ________________, N°______, bairro ________________, cidade________________, estado ________________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. FATOS

A autora contratou da requerida, plano de saúde com cobertura para realização de todos os procedimentos médicos e internações em todos os hospitais da cidade em que reside.

Por dois anos a autora adimpliu com sua obrigação contratual de pagar o plano, e nesse período foi acometida por um tumor, necessitando realizar tratamento de quimioterapia em um hospital credenciado.

A requerida alegou exclusão contratual e negou o pedido da autora, que ao consultar o contrato firmado verificou que há sim cobertura contratual para tal.

 O tratamento foi orçado no valor de R$ 155.000,000 (cento e cinquenta e cinco mil reais) e a autora não possui condições de arcar com o tratamento que é urgente devido a seriedade do tumor.

  1. FUNDAMENTOS

ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:

 O artigo 298 do NCPC disciplinou a antecipação de tutela inominada e geral; enquanto o artigo 300 traz a necessidade da demonstração dos elementos que a evidencie, no seu parágrafo 3º, caso em que não será concedida a tutela antecipada e 497, parágrafo único do novo diploma processual legal, a antecipação de tutela específica de obrigações de fazer ou não fazer:

Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar, ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará o seu convencimento de modo claro e preciso.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.

Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

A gravidade da doença que acomete a autora, classificada como de auto risco, demonstra o receio de dano irreparável que, no caso, se perpetra contra a saúde e a própria vida da autora.

Assim sendo, à luz de tais argumentos requer-se Vossa Excelência a conceder a antecipação da tutela a fim de determinar a empresa requerida que autorize de imediato o início do tratamento da autora.

DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O objeto do contrato celebrado é a obrigação à qual se vincula a requerida, de dar cobertura financeira ao tratamento das enfermidades e danos decorrentes de acidentes físicos sofridos pelo titular do plano e seus dependentes que, em contrapartida, compromete-se ao pagamento mensal de uma certa quantia.

Portanto, como estabelecem os artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, trata-se de uma prestação de serviços que configura relação de consumo, formada de um lado por um fornecedor de serviços, e de outro por um consumidor, destinatário final de tais serviços.

O diploma consumerista, destaca ainda, entre outros princípios, a hipossuficiência do consumidor frente a uma relação de consumo, devendo, para tanto, ter seus direitos resguardados e defendidos.

Assim sendo, não restam dúvidas quanto à aplicação da legislação consumerista ao caso dos autos, o que desde já pugna o autor, com a consequente aplicação das medidas que asseguram a Política Nacional de Relações de Consumo bem como os Direitos Básicos Do Consumidor e da Proteção Contratual, especialmente aquelas previstas nos artigos 4°, incisos I, II, III e VI VIII; 6° incisos I, IV, V, VI, VII e VIII; 7° e 47 do Código de Defesa do Consumidor, entre outras.

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

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