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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Por:   •  11/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  292 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...

(espaço de 5 linhas)

Antonny Moraes, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador da cédula de identidade número ..., inscrito no CPF sob o número ..., residente e domiciliado na Rua ... (endereço completo ...), nesta cidade, vem, por seu advogado (instrumento de mandato em anexo – doc. 1), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 461 e 282 do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

em face de Metais e Ferros Comércio e Indústria Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na rua ... (endereço completo ...), representado por seu representante legal ..., pelos motivos de fato e de direito que a seguir aduz.

I – Dos Fatos

O Autor, através de sua exímia inteligência e criatividade criou mesas e cadeiras dobráveis com inovador mecanismo no sistema de articulação e travas destinadas a melhorar a capacidade de utilização, tendo sua criação sido devidamente depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI e, após o devido processo administrativo, obteve a proteção legal pela sua criação (cópia do registro em anexo).

Dois anos depois, andando por um shopping, o Autor observou que uma loja estava vendendo produtos com as mesmas características daquelas que criou e que foram fabricadas e comercializadas pela Ré, sem a sua autorização, causando-lhe prejuízo aos lucros que teria no lançamento da novidade.

Ressalta que o Autor pretendia lançar no mercado as mesas e cadeiras dobráveis em dois meses e, ao notar que sua criação já estava sendo comercializada no mercado sem sua autorização, percebeu que estava sofrendo grandes prejuízos.

II – Do Direito

O presente caso trata-se de violação de uso de patente, no qual a Ré vem fabricando e comercializando mesas e cadeiras dobráveis com inovador mecanismo no sistema de articulação e travas cuja patente é de titularidade do Autor.

Em se tratando de propriedade industrial, especificamente a patente, não poderia a empresa Ré fabricar e comercializar produtos idênticos ou com indisfarçável similitude àqueles patenteados pelo Autor, sem sua autorização, haja vista a proibição legal disposta no artigo 42 da lei 9.279/96, a seguir transcrita:

“Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:”

Nesse sentido, tendo em vista que a patente é o instituto que assegura ao seu titular o direito de uso e exploração de propriedade industrial e que o Autor é o titular da patente das mesas e cadeiras dobráveis com as inovações por ele criadas, não se pode negar que o Réu violou seu direito de uso e exploração, causando danos ao Autor que devem ser indenizados, nos termos do artigo 44 da mencionada lei:

“Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.”

Outrossim, conforme as disposições da lei9279/96, é assegurado ao titular de patente seu uso exclusivo em todo o território nacional. Portanto, é de se concluir que o Autor vem sofrendo prejuízos em razão da conduta da Ré, tendo em vista que os lucros que estão sido aferidos por ela decorrem da comercialização e exploração indevida e ilegal dos produtos cuja patente é de titularidade do Autor, devendo ser indenizados, nos termos do artigo 208 e 210 da Lei 9279/96.

III – Da Antecipação dos Efeitos da Tutela

O artigo 273 do Código de Processo Civil – CPC – permite ao juiz conceder a tutela antecipada quando presente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, risco de dano irreparável ou de difícil reparação e reversibilidade.

No caso concreto, restou demonstrado que a patente das mesas e cadeiras dobráveis com inovador mecanismo no sistema de articulação e travas é de titularidade do Autor, sendo certo que nunca houve autorização para que o Réu efetuasse a fabricação e a comercialização dos produtos patenteados.

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