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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Por:   •  9/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.220 Palavras (5 Páginas)  •  7.061 Visualizações

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EXMO SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

PAULO CASTRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº_____, inscrito no CPF nº ________, residente e domiciliado na rua _______, município/UF, e-mail _____, vem, por seu advogado, com endereço profissional na ________, município/uf, e-mail_____, onde recebe intimações, conforme art. 77, V, CPC, propor:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Pelo rito especial, em face de SILVIA BRANDÃO, nacionalidade, estado civil, portadora da cédula de identidade nº________, inscrita no CPF nº______, residente e domiciliada na _________, Rio de Janeiro/RJ, e-mail _______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

Paulo Castro e Sílvia Brandão mantiveram união estável entre janeiro de 2007 e dezembro de 2014, quando decidiram separar-se. O período de convivência não foi antecedido de qualquer convenção sobre o regime de bens dos companheiros. Como não haviam adquirido quaisquer bens durante aquele período, e como Sílvia, ao tempo da separação, se achava desempregada, Paulo anuiu à permanência de Sílvia, por tempo indeterminado, no imóvel que até então servira de residência aos companheiros, situado no Rio de Janeiro. Tal imóvel fora adquirido por Paulo, mediante pagamento integral do preço, no ano de 1997. Paulo retirou-se do imóvel, passando a morar em outro, tomado por ele em locação. Passados mais de dois anos do fim da união estável, Paulo promoveu a notificação extrajudicial de sua ex-companheira, exigindo-lhe a desocupação, no prazo de quinze dias, do imóvel situado no Rio de Janeiro. A notificação foi efetivamente recebida por Sílvia e o prazo concedido na notificação extrajudicial já se expirou, sem que Sílvia tenha deixado o imóvel.

DOS FUNDAMENTOS

O Código Civil garante ao possuidor o direito de restituição de bem que lhe seja esbulhado: “(...) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho (...)”.

A novel legislação processual civil, regulando o exercício do direito acima, também disciplinou o direito do possuidor a ser reintegrado de sua posse em caso de esbulho (NCPC, art. 560), incumbindo ao autor da ação de reintegração de posse, qual seja, aquele que sofreu o esbulho, provar:

“Art. 561 (...) I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (...)”.

A posse do imóvel acerca do qual se funda a demanda está devidamente comprovada pela certidão anexa, expedida pelo XX cartório de registro de imóveis do Rio de Janeiro/RJ, atestando a regularidade do registro do imóvel em nome do autor da presente ação (matrícula do imóvel - nº. Xx. Xxx), documento que, segundo a jurisprudência, é bastante para tal finalidade:

“(...) IMÓVEL. PROPRIEDADE. REGISTRO (...) A propriedade de bem imóvel se dá através da certidão do cartório de registro de imóveis do respectivo imóvel” (TJRJ, proc. 1.0024.10.184017, Rel. Des. Antônio Bispo, DJ de 07/07/2014).

O esbulho praticado pelo réu restou consubstanciado pelo Termo de União Estável e sua Anulação, também anexos à esta peça exordial, asseverando-se que o Autor vive em locação conforme contrato de locação e seus comprovantes, por sua vez, também fortalece a convicção da data em que foi praticado o aludido esbulho.

Ressalte-se que houve uma tentativa de composição extrajudicial da lide, com o envio de notificação a Ré, solicitando a desocupação do local, conforme consta do A.R. em anexo (docs. nºs 11 e 12). No entanto, se recusou a deixar o local.

DA LIMINAR POSSESSÓRIA

Disciplina o art. 562, caput, do NCPC, no que atina aos temas “manutenção e reintegração de posse”, que, “(...) Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração (...)”.

Ainda, havendo comprovação da posse, do esbulho, da data de sua ocorrência, bem como da perda da posse, o que restou comprovado na vestibular, é cediço que seja cabível a concessão de pedido liminar de reintegração de posse, conforme já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“(...) REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVA DA POSSE E DO ESBULHO PRESENTES - LIMINAR – POSSIBILIDADE - Existindo a comprovação da posse, do esbulho, da data da sua ocorrência, bem como da perda da posse, nos exatos termos do artigo 927 do CPC, cogente resta a concessão de liminar de reintegração de posse” (TJRJ, proc. 1.0433.15.026671-9/001, Rel. Des. Pedro Aleixo, DJ de 18/03/2016).

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