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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADA COM PERDAS E DANOS

Por:   •  5/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.074 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM.

IGEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COMERCIAIS LTDA., sociedade empresária, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.234.567/0001-89, com endereço comercial nesta comarca de Manaus, sito à Rua Paralelepípedo, quadra 25, nº 1.971, Conjunto Vieiralves, Bairro Nossa Senhora das Graças, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADA COM PERDAS E DANOS

com fundamento nos artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil cumulado com o artigo 1.210 do Código Civil, em face de JACK SPARROW, Capitão-de-Mar-e-Guerra, brasileiro, solteiro, residente na Comarca de Manaus, sito à Rua dos Alfeneiros, nº 4, Bairro Ponta Negra, pelas razões a seguir delineadas.

1. DOS FATOS

O Requerente adquiriu em 06/12/2017, através de “Escritura Pública”, 01 (um) imóvel, localizado no município de Iranduba, Região Metropolitana de Manaus, localizado na Estrada Sobe e Desce, Ramal Desaparece, nº 2018, com área de 2.500,00m², com as seguintes confrontações: Nordeste: Av. João Borges de Sá; Sudeste: Maria do Carmo Cardoso de Oliveira (lado direito); Sudoeste: Jairo Elpídio da Silva (fundo); Noroeste: Jack Sparrow (lado esquerdo), conforme documento em anexo.

No dia 02 de fevereiro de 2018, teve notícia de que havia ocorrido invasão no terreno de sua propriedade acima descrito.

Deslocando-se ao local, verificou tratar-se de invasão realizada pelo Requerido, que, agindo com intenção de expandir a área de sua propriedade, derrubou a cerca que faz a divisão do seu terreno com o imóvel do Requerente, apropriando-se, assim, de toda a área pertencente a este. O Requerente em conversa particular com o Requerido, solicitou amigavelmente a devolução da área invadida, apresentando-lhe a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, adquirido meses antes, e que demonstra ser o Requerido legítimo senhor daquele imóvel. Restou infrutífera a tentativa amigável de retomada do imóvel.

Ciente da ilegalidade cometida contra o Requerente, o Requerido ainda destruiu uma plantação de soja, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), já em fase de colheita, conforme se constata pelas imagens anexadas à presente exordial, restando figurado o ato lesivo atentado contra o patrimônio do ora Requerente.

Diante do insucesso quanto à devolução amigável de seu imóvel, o Requerente dirigiu-se a uma delegacia de polícia e registrou Boletim de Ocorrência, anexo, informando o ocorrido, posteriormente notificando o Requerido para desocupar a área no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais, pois o ocupara de forma clandestina e violenta. Entretanto, houve recusa por parte do Requerido, que por sua vez, permanece inerte, não desocupando o imóvel.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Código Civil em seu artigo 1.196, preconiza a posse como exercício, de fato, dos poderes constitutivos do domínio a propriedade, ou de algum deles, conforme se depreende a seguir:

“Art. 1.196 Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”

Diante disso, o Requerente tem amparo legal quanto a sua manutenção, pois assim dispõe os termos do artigo 1.210 do Código Civil: 

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.” (grifo nosso)

Ora Excelência, o próprio artigo 1.210 do Código Civil Brasileiro, supratranscrito acima, estabelece que “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho (...)”. Garantindo-lhe a reintegração em caso de esbulho, facultando a este a exigência de, como autor da ação de reintegração, a apresentar as provas elencadas no artigo 561 do CPC, quais sejam:

“Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I – a sua posse;

II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III – a data da turbação ou do esbulho;

IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.”

A posse a que se funda a presente ação comprova-se pela juntada da Escritura Pública anexa, restando inequivocamente provada à posse indireta do imóvel, vez que a posse é a exteriorização do domínio.

Ademais, é possível verificar que o Requerente tentou amigavelmente reaver a posse do imóvel, notificando o Requerido a desocupá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, quedando-se inerte aquele, mesmo ciente da ocupação ilegal que houvera realizado na área, cuja intenção foi a de expandir seu terreno, o que causou prejuízos ao Requerente, pois o fez de forma violenta, destruindo inclusive plantio já em fase adulta e em período de colheita.

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