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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c PERDAS E DANOS c/c PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  6/10/2020  •  Ensaio  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  156 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ILHEUS, BAHIA.

AMANDA DA SILVA, estado civil [...], profissão [...], CPF [...], endereço eletrônico [...], residente e domiciliada na cidade de [...], na rua [...], n° [...], bairro [...], vem respeitosamente, por intermédio infra-assinado, perante vossa excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c PERDAS E DANOS c/c PEDIDO DE LIMINAR, com fulcro no art. 560 e 562 do CPC , em face dos réus JOÃO PAULO, estado civil [...], profissão [...], CPF [...], com endereço eletrônico [...], domiciliado em Ilhéus/BA, com endereço na rua [...], n° [...], bairro [...] e NICE PEREIRA, estado civil [...], profissão [...], CPF [...], endereço eletrônico [...], residente e domiciliada em Ilhéus/BA, na rua [...], n° [...], bairro [...],  pelos fundamentos e fatos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

Trata-se de ação de reintegração de posse, na qual a requerente é possuidora de uma casa, imóvel este que possui um pequeno pomar e fica situado em Ilhéus/BA.

Ocorre que, após residir no imóvel por cerca de 8 (oito) anos, a requerente necessitou realizar uma viagem em caráter de urgência para o interior de Minas Gerais, com o fito de prestar auxílio a sua mãe que se encontrava gravemente doente, contando que voltaria em 2 (dois) meses.

Diante da situação e preocupada com o imóvel, Amanda, a ora requerente, comentou a situação com diversos vizinhos com o intuito de que “olhassem” a casa para garantir-lhe a segurança. Entre estes com os quais comentou, estava o casal ocupante, JOÃO E NICE.

Ocorre que, durante o período de viagem, o casal, ocupante, adentrou e fixou moradia no imóvel da autora, acreditando que esta não voltaria mais para a cidade. Durante o período de moradia, o casal realizou as adaptações que achava necessário no imóvel, dentre as quais a instalação de uma antena de TV pirata, a qual danificou o telhado do imóvel, causando grandes infiltrações, devido às fortes chuvas, causando um dano a requerente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Ademais, os ocupantes vêm colhendo a produção de laranjas do pomar e vendendo boa parte destas, causando a requerente um prejuízo estimado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

  1. DA LIMINAR

Diante do exposto, é latente que a requerente faz jus à medida liminar de reintegração de posse, prevista no art. 562, caput, do código de processo civil.

Tendo em vista que a requerente é proprietária legítima do imóvel e ocorreu perda da posse do imóvel, quando esta viajou e o casal se ocupou do bem. Além disso, como é possível observar dos fatos no processo, a perda da posse ocorreu dois meses após a viagem da autora, ou seja, há menos de um ano, tratando-se, portanto, de ação de força nova.

Diante disso e observadas as hipóteses de cabimento, o autor requer que seja deferida a liminar, no imóvel descrito, sem a oitiva prévia da parte contrária.

  1. DO DIREITO

  1. Da prova da posse

Conforme previsto no art. 561, I, do código de processo civil, cabe ao autor comprovar a posse e ,conforme se extrai dos autos, a autora é proprietária e possuidora do imóvel há oito anos.

Entende-se como possuidor, conforme prevê o art. 1.196, todo aquele que exerce, plenamente ou não, alguns poderes inerentes a propriedade e, extrai-se dos autos que a autora o exercia. Portanto, a posse anterior do bem está devidamente provada.

Desta forma, não resta dúvida que a autora preencheu o requisito legal pelas provas acima descritas.

Assim, com os fundamentos apresentados os réus cometeram esbulho possessório.

  1. Do cabimento da reintegração de posse

A reintegração de posse deve ser utilizada quando o houver esbulho e, conforme se extrai dos autos, houve esbulho por parte do casal, ora réus, quando eles adentraram e fizeram moradia no imóvel impedindo a autora de utiliza-lo.

O art. 1210, do código civil, prevê que o possuidor tem direito a ser restituído da posse no caso de esbulho.

Neste mesmo sentido, o código de processo civil, em seu art. 560, prevê que o possuidor tem direito a ser reintegrado da posse no caso de esbulho.

Ademais, o esbulho existe quando o possuidor fica, injustamente, privado da posse, ainda que esse desempossamento não decorra de violência.

No caso aqui tratado, o requerente está privado do seu poder de exercício de fato sobre a coisa, em decorrência das ações dos requeridos.

  1. Da reintegração de posse

Como foi demonstrado anteriormente, o requerente está diante de um esbulho possessório, pois seu imóvel está sendo indevidamente ocupado por terceiros.

A referida posse exercida por estes é injusta, pois conforme prevê o art. 1200, do código civil, somente é justa a posse quando não provém de violência, precariedade e clandestinidade.

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