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AÇÃO DECLARATÓRIA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR

Por:   •  2/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  312 Palavras (2 Páginas)  •  272 Visualizações

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EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE ().

TÍCIO ROMANO vem perante V. Exa, por meio de seus procuradores infra-assinados, interpor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR

em face do Égregio Tribunal pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas:

I – DOS FATOS

Trata-se de ação indenizatória em que a executada foi condenada a pagar danos morais e materiais ao exequente, porém embora satisfeita sua pretensão, esta vigora defeituosa, já que, por ato do Meritíssimo Senhor Juiz, em fase de cumprimento de sentença, autorizou a liberação parcial do pagamento efetuado pela executada e determinou a dedução do percentual de 27,5% a titulo de Imposto de renda sobre os valores depositados, retenção esta indevida.

Em sequência ordenou a expedição do mandado de pagamento relativo ao depósito e a baixa e arquivamento dos autos.

É evidente que se trata de retenção indevida com fulcro na Súmula 498 do Superior Tribunal de Justiça e artigos 43 do CTN e 153, III, da CRFB/88, o que traz o agravante ao Egrégio Tribunal a fim de resguardar seu direito, visando a reforma da decisão proferida, através do recurso de agravo de instrumento com fulcro no artigo 522 do CPC por tratar-se de decisão suscetível de causar a parte lesão grave e de difícil reparação.

II – DO FUNDAMENTO

Como dispõe o artigo 43 do Código Tributário Nacional, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, e é de competência da União, também conforme artigo, 153, III da CRFB/88.

A condenação em dano material e moral não enseja a aquisição da renda ou patrimônio, pois tem a natureza jurídica de mera recomposição patrimonial como forma de reparação ou compensação ao dano sofrido, desta forma não é fato gerador de Imposto de Renda de Pessoa Física.

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