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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS

Por:   •  22/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.389 Palavras (6 Páginas)  •  4.235 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

ALINE(sobrenome), (estado civil), (profissão), inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o Nº: (CPF), e-mail: (endereço eletrônico) residente e domiciliada em (endereço completo) – São Paulo – SP, CEP: (nº CEP), vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com escritório em (endereço completo), pelo procedimento especial, com fulcro nos artigos 554 do CPC/15 e seguintes, propor a presente:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS

COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

Em face de JOÃO PAULO(SOBRENOME), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (CPF), (endereço eletrônico), residente e domiciliado em (endereço completo) – São Paulo – SP, CEP: (nº CEP) e NICE (SOBRENOME), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº (CPF), (endereço eletrônico), residente e domiciliada em (endereço completo) – São Paulo – SP, CEP: (nº CEP), pelos motivos de fato e de direito que seguem:

I – DOS FATOS: 

A Autora é proprietária e possuidora do imóvel situado em xxx, na cidade de São Paulo, onde reside há cerca de 5(cinco) anos, terreno constituído pela acessão e por um pequeno pomar.

Ocorre que, pouco antes de iniciar as obras no imóvel, a Autora precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de minas Gerais, haja vista que sua mãe se encontrava gravemente doente, com previsão de 2(dois) meses para retornar a São Paulo.

Tendo em vista tal situação, a Autora comentou acerca da viagem com diversos vizinhos, dentre os quais os Réus e outros vizinhos, pedindo que “olhassem” o imóvel durante a sua ausência. No entanto, ao retornar da viagem, após 2(dois) meses, a Autora encontrou o imóvel ocupado pelos Réus.        

Durante o período de ocupação dos Réus, estes danificaram o telhado da casa ao instalar uma antena “pirata” de televisão a cabo, o que, devido às fortes chuvas ocorridas sobre a cidade, provocou graves infiltrações no imóvel, gerando um dano estimado em R$6.000,00(seis mil reais). Além disso, os Réus vêm colhendo e vendendo boa parte da produção de laranja do pomar, causando um prejuízo estimado em R$19.000,00(dezenove mil reais), até a data xxxxx, quando a Autora tomou conhecimento do ocorrido.

Diante da situação supramencionada, a Autora vem clamar a tutela jurisdicional para proteger seus direitos ajuizando a presente ação de reintegração de posse, bem como solicitar o ressarcimento causado pelos Réus.

II – DO DIREITO:

Diante do que fora exposto, não restam dúvidas que a Autora é proprietária e possuidora direta do imóvel, bem como restou claro a existência do esbulho sofrido por esta, sendo preenchido todos os requisitos previstos no art. 561 do NCPC.

Tendo em vista a situação fática narrada, é direito da Autora ser reintegrada em sua posse, conforme preceitua o art. 1.210 do CC/02 e art. 560 do CPC/15, in verbis:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”


Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.”

Ademais, restou notória a posse de má-fé dos Réus, nos moldes do art. 1201 do CC/02, tendo em vista a forma como ocorreu, frente a sua clandestinidade.

Reforçando o argumento sobre o caso em tela, colaciona-se o seguinte entendimento, ipsis litteris:

APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS PREENCHIDOS. ESBULHO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO DAS ACESSÕES. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

O acolhimento da ação de reintegração de posse pressupõe a efetiva demonstração, pelo autor, da sua posse, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse, nos termos do artigo 927, do Código de Processo Civil. Não tendo os réus comprovado melhor posse ou a atribuição de função social ao imóvel, cabível a reintegração de posse, quando o autor comprova os fatos constitutivos do seu direito. (…)” (TJ-DF: 0001861-75.2016.8.07.0006, Relator: Esdras Neves, Data de Julgamento: 07.02.2018, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 20.02.2018).

Vale ressaltar, ainda, que o Novo Código de Processo Civil determina, em seu artigo 560, que o possuidor tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho e, antes, defere, no artigo 555, inciso I, a possibilidade de cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos. Dessa forma, pleiteia-se a indenização por perdas e danos, tendo em vista os prejuízos sofridos pela Autora totalizados no valor de R$25.000,00(vinte e cinco mil reais).

III – DA MEDIDA LIMINAR:

A Autora faz jus à presente medida liminar de reintegração de posse, nos termos do art. 562 cumulado com artigo 563, ambos do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a presente peça inicial encontra-se devidamente instruída, sendo atendidos os pressupostos delimitados nos incisos do art. 561 do NCPC.

Ademais, insta frisar que a presente ação é de força nova, uma vez que a ofensa à posse da Autora se deu a menos de um ano e um dia, conforme já mencionado, devendo prevalecer o procedimento especial, senão, vejamos o seguinte julgado:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE NOVA. AÇÃO DE FORÇA NOVA. ESBULHO PRATICADO A MENOS DE ANO E DIA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE LIMINAR REINTEGRANDO A POSSE PARA O AUTOR. MANUTENÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA NO PRESENTE RECURSO.

1. Para fins de deferimento da liminar nas ações possessórias, é necessário que a parte autora comprove, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil, e que a pretensão seja intentada dentro de ano e dia da data do esbulho. 2. Recurso conhecido e improvido.” (TJSE; AI 201600826670; Ac. 2952/2017; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alberto Romeu Gouveia Leite; Julg. 21/02/2017; DJSE: 24/02/2017)

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