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AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IDADE

Por:   •  24/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.308 Palavras (10 Páginas)  •  333 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE _________________.

Fulano de tal, ......................., brasileira, casada, estoquista, impossibilitada pela doença renal, injustiçada, portadora da cédula de identidade nº ____ e do CPF/MF nº _______________ , residente na Rua Cinco, s/n, _________________________, por seus advogados que esta subscrevem, instrumento de mandato incluso , com escritório ____________________________, endereço em que recebem intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ IDADE –

(COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA)

Contra o Instituto Nacional de Seguro Social, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

1- DOS FATOS

1.1- Infelizmente Exa., neste País, respeitosamente, os idosos, inválidos, doentes e aposentados são obrigados e ingressar com uma ação judicial, para fazer valer seus direitos. Pois, na maioria das vezes os pedidos dos segurados por algum beneficio, são indeferidos, como no caso da autora.

1.2- A autora, conforme prova nos documentos em anexo, atualmente se encontra, impossibilitada de exercer qualquer atividade laborativa, o qual se viu no rol dos injustiçados, quando no dia _____ deu entrada no pedido de auxilio doença, beneficio nº ________ sendo negado, com a alegação pelo INSS de falta de comprovação de segurado, conforme prova documental em anexo.

1.3- A Autora de boa fé, após o resultado negado pelo INSS, fez o recolhimento previdenciário dos períodos de __________ a ___________, devido o funcionário do INSS, dizer que era necessário contribuir pelo menos 04 meses, para ter o pedido de auxilio doença concedido, o que foi feito pela autora, conforme fotocópia dos documentos em anexo, mas, não teve êxito.

1.4- Cabe ressaltar, Exa., que o INSS não considerou o tempo em que a autora trabalhou de CTPS assinada no período de ______ a ______.

1.5- A doença da autora vem se agravando, rapidamente, pois em menos de 03 anos o quadro da autora se encontra lastimável, encontrando-se em programa regular de hemodiálise.

1.6- Esclarece que há declarações medicas, onde menciono o seguinte diagnostico:

“Insuficiência crônica terminal (CID N. 18.0), para provável glomenrulonefrite e encontra-se em programa regular de hemodiálise em regime ambulatorial neste serviço de três sessões semanais com quatro de duração em cada sessão para a manutenção de sua vida, a não realização do tratamento proposto implica em risco de vida para a mesma. “ (g.n).

1.7- Exa., a autora, praticamente está invalida, necessita de 01 (um) acompanhante atualmente. E conforme a própria declaração medica acima mencionada, o tratamento é necessário para a manutenção de vida da autora.

1.8- Desta forma Exa., não há condições nenhuma de retorna as suas atividades laborativas. Pois, quem daria um emprego para uma pessoa fazendo hemodiálise? Se para os mais jovens com saúde está difícil, o que dirá para os doentes, data venia.

1.7- Em razão deste fato, não lhe assiste outro direito senão recorrer às vias do Poder Judiciário, para ver sanado tal injustiça.

2- DO DIREITO

2.1- O INSS, ao indeferir o pedido da autora, não observou a regra do artigo 15 da Lei 8.213/91, in verbis:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

Entendimento Jurisprudencial:

TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 256144320144049999 PR 0025614-43.2014.404.9999 (TRF-4)

Data de publicação: 28/05/2015

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGALIDADE. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. VÍNCULOLABORAL RECONHECIDO POR SENTENÇA TRABALHISTA. LEGALIDADE. I. Mostra-se correta a medida antecipatória concedida, se a verossimilhança do alegado vem suficientemente calçada pela prova e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação afigura-se justo. II. Restando caracterizada a incapacidade definitiva do segurado, correta a concessão de aposentadoria por invalidez em seu favor, desde o requerimento

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