TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  3/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.464 Palavras (10 Páginas)  •  265 Visualizações

Página 1 de 10

EXCELENTISSIMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ.

..., propor a presente:

AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face da LIGTH SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, CNPJ 60.444.437/0001-46, com endereço  a Rua Gessyr  Gonçalves Fontes, 197, Centro, São João de Meriti, Rio de Janeiro – CEP: 25.520-570, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Primeiramente vem requerer a este M.M juízo, que se digne a deferir o benefício da gratuidade de justiça, com fundamento na legislação em vigor, visto que a requerente declara-se hipossuficiente na forma da lei, não podendo arcar com às custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício ora postulado.

O artigo 98 do CPC/2015 dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça,

na forma da lei.

O artigo 99, § 3º, do CPC/2015, ressalta que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural. Além disso, o §4º prevê expressamente que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade de justiça.

In casu”, diante da hipossuficiência financeira, a parte autora/requerente faz jus a este benefício,compreendendo todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas.

        

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

        Desde já informa a Vossa Excelência, que a Demandante não possui interesse na audiência de conciliação, conforme redação contida no artigo 319, inciso VII do NCPC/2015 ora em vigor.  

FATOS

        A autora possui uma relação de consumo com a ré, através do medidor instalado nº, código do cliente  e código da instalação nº  , conforme demonstra cópia da fatura em anexo.

        Cumpre informar, a autora no mês de Janeiro, recebeu em sua residência conta de energia elétrica com suposto parcelamento de dívida, cuja parcela é de R$114,34 (cento e quatorze reais e trinta e quatro centavos).

        Como não possuía nenhuma dívida pendente com o réu a autora se assustou haja vista que são 36 (trinta e seis)  parcelas no montante de R$114,34 (cento e quatorze reais e trinta e quatro centavos). Sendo assim, compareceu a uma agência do réu e pediu maiores esclarecimentos, quando a informaram que havia sido constatado irregularidade, sendo lavrado o TOI sob o nº 0007427364 sem autorização e anuência da autora no momento da  suposta inspeção, foi lhe entregue então o comunicado de cobrança e de inspeção na residência da mesma, conforme comprovante em anexo.

        Ocorre que na residência moram a autora e seu esposo e ficam fora de suas residência durante todo dia a trabalho e nenhum dos dois estava em casa no suposto momento de inspeção e sequer foram comunicados do mesmo com antecedência.

        Ressalta-se que o autora  ficou perplexa com a situação da inspeção, pois, não há sequer um registro de que o técnico estivesse  acompanhado de nenhuma  autoridade policial, sendo todo o processo feito apenas pelo técnico  da empresa, sem nenhum acompanhamento , além disso, não foi respeitado o direito de ampla defesa e o contraditório da autora, sendo completamente arbitrário o ato.

        Foi informada a autora que o suposto valor sonegado gira em torno de R$4.116,15 (quatro mil cento e dezesseis reais e quinze centavos), e o parcelamento obriga a autora ao pagamento, pois caso contrário terá seu serviço suspenso.

A empresa ré enviou a cobrança de suposto débito nas contas mensais da autora sob a rúbrica “parcelamento de débito”. A autora começou a receber diversas contas, com valores absurdos.

Conforme se pode observar na tabela que segue e confirmar através dos documentos em anexo:

Mês de referência

VALOR PAGO INDEVIDAMENTE

VALOR A SER RESTITUÍDO EM DOBRO

JANEIRO

R$114,34

R$228,68

FEVEREIRO

R$114,34

R$228,68

MARÇO

R$114,34

R$228,68

ABRIL

R$114,34

R$228,68

MAIO

R$114,34

R$228,68

TOTAL:

R$571,70

R$1.143,40

 Cumpre esclarecer que o possível débito alegado pela empresa ré, não foi sequer praticado pela autora. E o parcelamento do débito foi imposto pela ré, sem qualquer espécie de negociação com a autora, caracterizando ato unilateral da ré, e portanto, arbitrário e ilegal.

        

FUNDAMENTOS

                

        A questão fática não oferece maiores controvérsias, uma vez que não houve qualquer contribuição da autora para o evento danoso, que buscou por diversas vezes resolver a questão junto a demandada, não logrando êxito em suas reclamações sobre as contas com valores tão abruptos.

        A relação contratual consumerista deve-se revestir de transparência e boa-fé, norteando-se pela observância e cumprimento de deveres por parte do fornecedor, que deve primar pela qualidade do produto ou serviço oferecido no mercado.  

        A Demandada é responsável pela lisura dos contratos que celebra, bem como pela qualidade dos serviços que oferece, devendo se cercar de todas as medidas cabíveis e adequadas para evitar prejuízos ao consumidor.

        De acordo com os artigos 2º e 3º do CDC, é indubitável que trata-se de uma relação de consumo, sendo a empresa ré fornecedora de produtos  e serviços, e a autora seu usuário final.

        Em se tratando de diploma jurídico composto por normas de ordem pública e interesse social é, portanto, inderrogável pela vontade de quem quer que seja, principalmente seus intérpretes.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (14.8 Kb)   pdf (258.2 Kb)   docx (191.6 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com