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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

Por:   •  23/8/2019  •  Abstract  •  1.156 Palavras (5 Páginas)  •  166 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

ADIR NASICMENTO GOIS, brasileira, casada, portadora do RG nº 03.437.427-2 e inscrita no CPF nº 456.560.607-04, com endereço residencial em Rua Fatitma Gourlart, nº 4 csa 02, Mesquita/RJ, vem, por intermédio de sua (instrumento de procuração anexo), com endereço profissional na rua Nuassu 58, casa 03, Marechal Hermes/RJ, advogadabiancasantos@gmail.com, respeitosamente à presença deste juízo, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA,

em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., Av. Marehcal Floriano, 168, Centro/RJ, Cep 20080-002 – Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer.

  1. Dos fatos que motivam o pedido

A autora é consumidora equiparada junto com o Sr. Armindo Nascimento Gois da unidades situadas a Rua Sirici, nº 678, Marechal Hermes.

O art. 17 do CDC determina que se equiparam a consumidor o terceiro em uma relação de consumo, isto é, “todas as vítimas do evento danoso”ocorrido no mercado de consumo, ou seja, todos aqueles que não participaram da relação de consumo, não adquiriram qualquer produto ou contrataram serviços, mas sofreram alguma espécie de lesão e merecem a proteção do Código de Defesa do Consumidorcomo se consumidores fossem, invocando a proteção dos arts. 12 e 14 do mesmo dispositivo legal.”

Ao analisar a conta do imóvel viu-se que a antiga proprietária deixou uma dívida imensa e por isso não consegue alugar o imóvel já que existe uma divida no imóvel que anteriormente acompanhava o cpf, hoje por determinação da própria light a  divida acompanha o imovel.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) estipulou prazo, até o próximo dia 19, para que a concessionária de energia Light acabe com a cobrança dos chamados débitos pretéritos, quando são feitas cobranças indevidas a ocupantes atuais de imóveis baseadas em dívidas de antigos moradores.

O assunto foi debatido hoje (4) em audiência pública promovida pelo MPRJ, com a participação de representantes de órgãos de defesa do consumidor e de outras entidades. Segundo o promotor Rodrigo Terra, a Light tem condicionado a ligação do serviço de energia elétrica, para quem pretende ocupar um imóvel, ao pagamento do débito dos moradores anteriores. "É uma situação insustentável. Tem que ser feita alguma coisa para alterar esse quadro”, disse. 

Segundo o promotor, cerca de 6 mil ações individuais foram movidas contra a Light no mês passado. 

Rodrigo Terra disse que se a Light não se adequar, pode ser multada, além de sofrer sanções pela agência reguladora do setor, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).”

  1. Do direito

  1. Do pedido de tutela antecipada de urgência

A autora desta feita vem rogando a este juízo que troque a conta de luz para seu nome e assim possa alugar o imóvel e trocar a conta pra o próximo morador e assim assumir sua divida e pode habitar o imóvel.

Todavia requer que a dívida do imóvel seja repassado para o nome da Sra. DANIELE REGINA FERREIRA que antigamente habitava o imóvel.

Da mesma forma é a prescrição do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 84 – Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 3º – Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

§ 4º – O Juiz poderá, na hipótese do § 3º ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

A probabilidade do direito fica demonstrada com os documentos que acompanham a inicial, onde se o nome de quem se encontrava o imóvel.

Ante o exposto, requer-se a título de medida de tutela de urgência inaudita altera parte o cancelamento imediato do débito DO SERVIÇO DE CONSUMO .

Requer-se ainda, como medida coercitiva, a fixação de multa diária por descumprimento, nos termos do § 4º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, em valor considerado razoável por Vossa Excelência.

Trata-se de inversão legal do ônus da prova, que prescinde de decretação judicial, não exigindo o preenchimento de qualquer requisito.

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