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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Por:   •  21/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.947 Palavras (16 Páginas)  •  389 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ/MA

FRANCISCA MARIA DE AZEVEDO, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, possuidora da cédula de identidade RG nº 0000000000-3, expedida pela SESC/MA, residente e domiciliada na cidade de Imperatriz/MA, na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 000, bairro Santa Ifigencia, francisca26@hotmail.com, CEP: 65900-000, vem à presença de Vossa Excelência, por conduto de seus advogados infrafirmados (doc. 01), com escritório profissional na Rua Ceará, nº 0000, centro, advpetrojacare@hotmail.com, Imperatriz/MA, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, sob a forma de empresa pública, inscrita sob o CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede na Av. Bernardo Sayão, 1343, Nova Imperatriz, CEP 6590-000, Imperatriz/MA pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A Autora não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.

Assim sendo, por declaração de seus patronos, e com escopo nos artigos 98 e 105 do Código de Processo Civil, no artigo 1º da Lei nº 1060/50 e tendo em vista o que está encartado no artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV da Carta Magna Brasileira, requer que Vossa Excelência conceda as benesses da Justiça Gratuita in casu no sentido de dispensar o pagamento de quaisquer custas e emolumentos no curso do procedimento.

DOS FATOS

a Autora é titular da conta corrente nº 0000000-4, da agência nº 0644-0, da Caixa Econômica Federal, e nesta qualidade, emitiu o cheque nº 000000-0, no valor de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxx reais), pós-datado para 00/00/2016 (doc. 02), como parte do pagamento a uma compra de pneus junto à empresa BORACHA COMERCIO DE PNEUS LTDA.

Ocorreu que a Autora, por problemas financeiros alheios a sua vontade, não possuía a época da primeira apresentação, 00/00/2016, provisão de fundos suficiente para cobrir o referido cheque, o que ensejou a sua devolução quando da sua primeira apresentação ao banco sacado, pelo motivo 11, conforme se verifica do carimbo aposto no verso do cheque (doc. 02).

Em segunda apresentação, na data de 00/00/2016, inusitadamente, consta que o cheque fora acatado pelo Banco Requerido, tendo seu valor debitado na conta corrente da Autora, o que se pode inferir ao se analisar o extrato bancário que ora se junta ( doc. 03).

Acontece que o valor do cheque debitado na conta da Autora, não fora repassado pela Requerida à conta da empresa sacadora, tendo a mencionada cártula retornado àquela empresa, como se não houvesse provisão de fundos suficiente para sua cobertura (motivo 12).

Assim, a Autora ao ser informada pela empresa BORACHA de que o cheque havia sido recusado pela Requerida, em segunda apresentação, por suposta insuficiência de fundos (motivo 12), dirigiu-se então à Tesouraria da mencionada empresa, onde efetuou o pagamento da importância de R$ 0.000,00 (xxxxxx reais), resgatando os cheques nºs 000000 (R$ 0.000,00) (doc. 02) e 000000 (R$ 0.000,00) (doc. 04), conforme se comprova com a juntada do competente recibo de pagamento (doc. 05).

Em função da devolução do citado cheque, o nome/CPF da Autora foi lançado no cadastro restritivo (CDL) e no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), conforme se verifica da certidão em anexo (docs. 06/07).

Causou enorme estranheza o fato de o cheque constar como compensado (PAGO) pela Requerida (extrato bancário - doc. 03) e a empresa BORACHA ter entregue, mediante pagamento (recibo - doc. 05), o original do mesmo cheque (nº 900117 – doc. 02).

Diante de tal impasse a Autora procurou a gerencia da Requerida em busca de esclarecimentos e solução para o problema instalado, entendendo que existiriam duas hipóteses plausíveis que deveriam ter sido adotadas pela Requerida: (i) o estorno do valor de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxx reais) da conta corrente da Autora e (ii) o repasse da importância debitada para a conta da sacadora BORACHA.

NENHUMA dessas soluções foram adotadas pela Requerida, eis que, no dizer da gerencia, o cheque havia sido compensado e seu valor estaria disponível na conta da BORACHA, o que não é verdade.

Inconformada, em 01/09/2016, a Autora procurou o atendimento da Ouvidoria da Requerida por via telefônica, cujo evento recebeu o numero de protocolo 010916032400, momento em que esta pediu cinco dias para apresentar solução para o imbróglio a que dera causa. Porém, até a presente data não houve qualquer manifestação por parte da mencionada Ouvidoria, persistindo assim o débito indevido do valor de R$ 0.000,00 na conta corrente e as restrições de crédito em nome da Autora.

Por conta das mencionadas restrições, a Autora está impossibilitada de receber talões de cheques ou qualquer outro benefício junto à própria Requerida e às demais instituições financeiras com as quais matem relacionamentos, sem contar é claro a total impossibilidade de negociar a crédito em qualquer estabelecimento comercial do País.

Diante das informações negativas supratranscritas e devidamente comprovadas por meio dos documentos ora acostados, constata-se que a Autora, permanece com um débito indevidamente lançado em sua conta corrente no importe de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxx reais).

Ora, pela tormentosa desídia da Requerida, a Autora, acabou sendo tolhida em seu crédito na praça e pagando uma quantia que não devia. Assim, merece ter o valor restituído em dobro conforme dispõe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 876 do Código Civil, além dos danos morais cabíveis, em razão de ter seu nome inserido no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, do Banco Central.

Diante de tais fatos, a Autora não viu outra saída a não ser a de buscar o judiciário a fim de garantir seus direitos constitucionalmente previstos.

DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Restou exaustivamente comprovado nesta peça de começo, em tópico próprio, que fora feito indevidamente o apontamento no nome da Autora nos cadastros do SPC e CCF.

Nesse desiderato, deve ser excluído o nome da Autora dos órgãos de restrições, sobretudo junto ao CCF, sem ouvir a parte contrária, eis que não deu azo para tal.

A Autora, como já dito, teve seu nome negativado indevidamente pela Requerida, em 16 de fevereiro

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