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AÇÃO DECLARATÓRIA DE VINCULO EMPREGATÍCIO

Por:   •  5/3/2016  •  Projeto de pesquisa  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ (FEDERAL) DA VARA DO TRABALHO DE RIO DE JANEIRO-RJ.

        GISLANE DA SILVA, brasileira, viúva, manicure, portador do RG Nº123456-9, PIS nº, nome da Mãe, CTPS nº 12345, série 111-RJ, inscrito no CPF sob Nº444.333.222-11, residente na rua dos desempregados, bairro Afastado, Rio de Janeiro-RJ, Vem por meio de seu advogado, abaixo assinado com escritório profissional na rua, bairro, Cidade e Estado, CEP, perante a vossa Excelência por onde desde já reuer que sejam remetidas as futuras intimações e propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE VINCULO EMPREGATICIO,

                        pelo rito sumarissimo em face do SALÃO SEMPRE BELA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 33.011.555/0001-00, com sede na rua Dos Prazeres, nº 1, Loja A , Ipanema, Rio de Janeiro-RJ, CEP, pelos fatos e fundamentos  que passa a expor.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente afirma, a concessao de gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento das custas e honorários advocaticios sem prejuizo do próprio sustento e de suafamilia, nos termos do artigo 2º, paragrafo único da Lei 10160/50 c/c § 3º da CLT.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

A reclamante não se submeteu á comissão de conciliação prévia em razão das liminares conferidas em ADINS nº 2139 e 2160-5, que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, garantindo assim, acesso a justiça.

DOS FATOS

        A RECLAMANTE trabalhou como manicure para o Salão Gertrudez (Atual Salão Sempre Bela) RECLAMADA, desde 1997, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, percebendo por mês o valor de um salário mininio. Em 2007 fora demitida pela RECLAMADA sem que esta pagasse qualquer verba trabalhista e contribuição previdenciária.

DOS FUNDAMENTOS

A RECLAMANTE requer as anotações na sua Carteira de Trabalho e recolhimento junto a Previdência Social, com periodo de inicio em 1997 e termino em 2007, tal solicitação  encontra com amparo legal no Art. 11, § 1º e Art. 29, § 2º letra b ambos da CLT.

TRT-PR-13-04-2010 (Processo: 20765200714904 PR20765-2007-14-9-0-4) PRESCRIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E ANOTAÇÃO DA CTPS.

As regras atinentes à prescrição não se aplicam em relação aos pedidos declaratórios de reconhecimento e anotação do vínculo de emprego na CTPS, a teor do que dispõem os artigos 11§ 1º, e 29§ 2º, b, ambos da CLT. Recurso conhecido e não provido.

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