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AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO C/C DANOS MORAIS

Por:   •  11/6/2015  •  Ensaio  •  1.461 Palavras (6 Páginas)  •  277 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, Fisioterapeuta desempregada, Nascida em:, com 65 anos de idade, portadora do RG nº 11243686-5, inscrito no CPF 201666999-0, sob nº, CTPS nº 1234, série 110/RJ, PIS nº 87654321, filha de, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, Apto 804, Méier, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 222.222-040, vem, por seu advogado abaixo assinado, com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP:22.000-000, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, perante Vossa Excelência, através do rito ORDINÁRIO, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

C/C DANOS MORAIS

                                                                                                                                                em face da CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, estabelecido na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.070-000, inscrita no CNPJ sob nº 847589/0001, pelos fatos e fundamentos que serão expostos a seguir:

 DA GRATUIDADE

                Inicialmente, afirma nos termos da Lei nº 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 C/C Art 790, §3º da CLT, ser ̕pessoa juridicamente pobre, sem condição de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, motivo pelo qual faz jus a gratuidade de justiça e à assistência gratuita integral.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

                                A RECLAMANTE faz jus a não se submeter à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.

 DA PRIORIDADE DO IDOSO

                                Ressalte-se que a RECLAMANTE é beneficiária da prioridade no andamento processual, com base no art. 71 da Lei 10741/03, tendo em vista que conta com mais de 60 anos de idade, na data do ajuizamento da presente ação.

DO CONTRATO DE TRABALHO

                                A RECLAMANTE foi contratada em 04/03/1990, percebendo mensalmente o valor designado para sua função, a título de salário, porém não teve a CTPS anotada, por motivos não mencionados pela RECLAMADA.

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO

                                A RECLAMANTE exerceu suas atividades na Empresa RECLAMADA por quatro anos e oito meses.

                                Ocorre, Excelência, que a RECLAMANTE exerceu suas atividades laborativas, efetuando com fervor sua prestação de serviços na empresa RECLAMADA no período de 04/03/1990 a 10/11/1994, tendo desta forma adquirido segundo nosso Ordenamento Jurídico VÍNCULO EMPREGATÍCIO;

O art. 3º da CLT define o empregado como:

" Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.".

                                        A RECLAMANTE, ora exposta, cumpria ordens de seus superiores na Empresa diariamente, de forma ininterrupta como cita a melhor Doutrina, cumpria seu horário pré-determinado, como relata a CLT em seu 4º artigo a relação quanto à Pessoalidade;

“Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. “

 

DA DISPENSA / DEMISSÃO

                                A RECLAMANTE teve sua dispensa aferida em 10/11/1994, sem justa causa, porém, ainda, não teve a CTPS anotada, por motivos não mencionados pela RECLAMADA.

DOS DANOS MORAIS

                                        

                                A aflição experimentada pela RECLAMANTE por mais de 15 anos sem o reconhecimento de seu vínculo empregatício fere o Patrimônio da mesma, causa Dano ao sentimento pessoal, patrimonial e Intelectual da mesma, sendo passível de reparação civil, uma vez que caracterizada o erro da RECLAMADA ela deve reparar pelos danos causados.

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