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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

Por:   •  10/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  957 Palavras (4 Páginas)  •  358 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Partido Progressista (Art. 103, VIII CRFB/88 e Art. 12-A da Lei 9868/99), representado por seu presidente (qualificação), ​

 vêm, por intermédio de seus advogados(qualificação).  (docs. nº), propor, com fundamento no art. 103, §2° da Constituição Federal 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

Em razão da omissão do Exmo. Sr Governador do Estado de Santa Catarina em face do descumprimento e da falta de emissão de norma regulamentadora do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal , pelos argumentos que imediatamente passam a aduzir.

I – LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AUTOR

             O Autor é partido político com representação no Congresso Nacional, apresentando assim a qualificação necessária à propositura da ação, conforme determinado no art., 103, VIII, da Constituição Federal.

II – DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

         Trata-se de competência originária do Supremo Tribunal Federal o processamento e julgamento da referida ação, conforme (Art. 102, I, a, da CRFB/88) .

III- DO CABIMENTO DA AÇÃO

A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, embora assegurada pelo art. 37, X, da Constituição Federal, depende da aprovação de lei específica que regulamente o assunto, em cada ente da Federação. Em virtude de norma constitucional que estabelece a obrigatoriedade da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, mostra-se devido a ação em tela, não podendo o servidor ser violado em seu direito em virtude da inércia administrativa. O pedido de revisão geral e anual de vencimentos do servidor, no caso, careceria de previsão legal e, restando consignada a mora legislativa.

IV- DA LIMINAR

De acordo com o § 3º do art. 10 da Lei da ADI, em caso de excepcional urgência, a Corte poderá deferir a liminar sem a audiência das autoridades das quais emanou a norma impugnada. A concessão de liminar em ADI, segundo os ensinamentos do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, em sede doutrinária23, depende da configuração de quatro requisitos: (a) fumus boni iuris; (b) periculum in mora; (c) irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos causados pelo ato normativo impugnado; e (d) necessidade de garantir a ulterior eficácia da decisão. Ocorre que, a omissão do Estado de Santa Catarina em face dos servidores públicos do ente federado tem ocasionado perda salarial, e o não cumprimento do artigo 37, X, CRFB/88 não tem assegurado o poder aquisitivo dos seus trabalhadores.

V- DOS FATOS

Ocorre que, Partido Progressista com representação no Congresso Nacional, inconformado com a morosidade do Estado de Santa Catarina em editar norma

, o qual prevê a revisão geral anual dos servidores públicos,

na mesma data e com índices idênticos, para reajuste anual dos servidores

públicos do Estado de Santa Catarina.

Alega o Partido a omissão do Governador do Estado de Santa Catarina, do

dever de encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei que regulamente a

revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, da

remuneração dos servidores públicos daquela unidade da Federação,

conforme o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.

A agremiação política afirma que a última revisão remuneratória ocorrida

naquele Estado-membro se deu com a edição da Lei xxx, de 10/10/2003.

Sustenta que os servidores acumulam, desde então, sucessivas perdas

salariais geradas pela inflação. Assevera que, mesmo após decorrido todo

esse tempo, não há qualquer sinal de que o Executivo Estadual pretenda

cumprir o ditame ora destacado.

Assim, configurado o comportamento omissivo do Chefe do Poder Executivo

catarinense, corroborado tanto pelos reajustes pontuais concedidos a

determinadas carreiras estaduais como pela ausência, nas leis orçamentárias

dos últimos anos, de dotações visando restituir as perdas salariais dos

servidores, pretende propor ação para ver declarada a omissão, tendo em

vista a inexistência de norma regulamentadora do art. 37, X, da Carta Magna,

bem como o estabelecimento do prazo de trinta dias para que o Exmo. Sr.

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