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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO E MANDADO DE INJUNÇÃO

Por:   •  1/12/2020  •  Trabalho acadêmico  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  121 Visualizações

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO E MANDADO DE INJUNÇÃO

O objetivo das ações constitucionais é implementar a aplicação da norma constitucional da eficácia limitada, como também garantir a força da norma da Constituição Federal, de forma que assume uma função relevante no combate da síndrome da inefetividade das normas do direito constitucional no Brasil.

Em se falando da ADO (ação direita de inconstitucionalidade por omissão), este teve início no Brasil a partir da Constituição vigente hoje, demonstrando uma das modalidades de controle de constitucionalidade concentrado e abstrado previstos na CF.

Sua finalidade é o restabelecimento do ordenamento jurídico, a fim de que a efetivação as observações da Constituição, sempre que suas disposições forem violadas por omissão. Sob esse viés, como dito por Pedro Lenza, busca sanar a “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”.

Nesta senda, no momento em que a Constituição deixa de ser respeitada, ocorre a inefetividade das normas constitucionais, com o fundamento da falta de atuação normativa do Poder Legislativo e Executivo, surgindo assim a omissão inconstitucional que a ADO combate.

Essa não observância à Constituição pode ocorrer de duas formas: mediante ação estatal e mediante sua inércia. Se a inconstitucionalidade deriva de comportamento ativo do Poder Público, no qual crie atos normativos que não sejam paralelos ao que determina a Constituição, há uma inconstitucionalidade por ação. Por outro lado, se o Estado deixa de tomar medidas necessárias à aplicação das normas constitucionais, haverá a inconstitucionalidade por omissão.

Já sobre o mandado de injunção, se trata de um remédio trazido pela Constituição de 1988 no qual, da mesma forma que a ADO, tem como finalidade combater a síndrome da inefetividade das normas constitucionais de eficácia limitada.

Como visto na Constituição Federal, no artigo 5°, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

Característica marcante do mando de injunção é sua finalidade de saneamento da omissão constitucional criada pelo poder público, no qual caso não edite a lei imposta pela norma constitucional de eficácia limitada, se torna impossível a execução dos direitos, liberdades e prerrogativas.

Passemos a analisar as diferenças e semelhanças entre elas.

O mandado de injunção é direcionado à tutela de direitos subjetivos, e assim, é possível entender sua legitimidade ativa, ou seja, qualquer pessoa, sendo física ou jurídica, poderá entrar com mandado de injunção, sempre que haja motivação concreta para tal, conforme visto no artigo supracitado da Constituição Federal.

Em se tratando de ADO, a legitimidade ativa é garantida pelo artigo 103 da CF, e a legitimidade passiva deverá recair contra o poder público.

Na

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