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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Por:   •  10/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.138 Palavras (13 Páginas)  •  1.478 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

        LUIZA MENEZES LEON PERES, brasileira, solteira, engenheira química, portadora da carteira de identidade nº 23.303.133-5, inscrita no CPF sob o nº 141.581.007-98, residente e domiciliada à Rua General Severiano nº 172 – apartamento 1402, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.290-040 e GUILHERME DE REZENDE DIAS, brasileiro, solteiro, professor, portador da carteira de identidade nº 24.594.193-5, inscrito no CPF sob o nº 129.696.117-67, residente e domiciliado à Rua Doutor Tavares de Macedo nº 10 – apartamento 1902, Icaraí, Niterói/RJ, CEP: 24.220.211, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado in fine assinado, propor a seguinte:

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.625.931/0001-39 com sede na Avenida Paulista, nº 287, andar nº 8 conj. nº 81 e nº 82, CEP nº 01.311-000, Bairro: Bela Vista, São Paulo (SP) pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

        Inicialmente, todos os e-mails mencionados na presente exordial se encontram em anexo.

        Os autores, após muito programar, finalmente conseguiram conciliar as férias de seus respectivos empregos, e planejaram uma viagem para a Croácia nos dias de 10/08/2016 a 17/08/2016.

        No intervalo dos dias 13/08/2016 a 15/08/2016, os autores ficariam na paradisíaca ilha croata Hvar e, para tanto, adquiriram junto à empresa ré hospedagem no “Apartment Hvar 4613b”, pelo valor total de €178 (cento e setenta e oito euros), correspondente a R$ 641,19 (seiscentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), conforme comprovante em anexo, cuja confirmação de reserva foi recebida por email no dia 25/07/2016.

        Exaustos de uma hora de viagem de barco e uma excursão pela ilha que os manteve do momento da chegada às 10 (dez) horas até às 16 (dezesseis) horas em atividade, os autores se dirigiram ao hotel para enfim descansarem.

        Ocorre que, pelas informações insuficientes relativas à localização apresentadas pelo site da empresa ré, o percurso percorrido foi extremamente desgastante, uma vez que os autores tiveram que utilizar do mapa e fotos da descrição do local para pedir informação a estranhos em uma ilha na qual poucas pessoas falam os idiomas dominados pelos mesmos (estes sendo português e inglês).

        Quando finalmente conseguiram encontrar o local condizente com as poucas informações apresentadas, a proprietária afirmou que o perfil do site não a pertencia e que certamente se tratava de fraude.  

        Surpresos, os autores imediatamente tentaram contatar a reclamada por meio de incontáveis ligações e e-mails para o auxílio ao cliente e, também, ao suposto anfitrião através dos dados disponibilizados na reserva, não obtendo sucesso.

        Desesperados pela total falta de amparo da agência, o casal foi obrigado a procurar nova hospedagem, porém todos os hotéis encontravam-se lotados. Por 4 (quatro) horas andaram a esmo durante o período da noite com bagagens pesadas, correndo risco de assalto, em um local com o qual não eram familiarizados e, repise-se, cuja população não possui sequer domínio da língua inglesa. Não bastasse todo o desgaste físico e psicológico sofridos por conta do descaso da empresa Ré, os autores perderam, ainda, todos os compromissos agendados para aquele dia.

        Felizmente, com muita sorte, os reclamantes encontraram o proprietário da pousada Hotel Luka’s Lodge que, por pura boa vontade, ofereceu ao casal dormir no sofá de seu escritório, com a ressalva de saírem às 7 (sete) horas do dia seguinte. Posteriormente, esse mesmo proprietário providenciou um quarto para que os autores conseguissem passar a segunda das 2 (duas) noites programadas na ilha de Hvar pelo valor de 1.100 Kn (mil e cem kunas), correspondente R$ 519,97 (quinhentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), conforme documento anexo.

        Retornando ao Brasil, os autores enviaram uma série de e-mails à empresa Ré, buscando ser devidamente compensados por tamanhos danos suportados durante a viagem, e, apesar de a agência reconhecer sua culpa pelos fatos narrados, requisitando o envio de comprovantes de despesas extras e um valor que desejassem como compensação das inconveniências, assim que respondidos com o valor requisitado pelos autores, a empresa não enviou qualquer resposta, ignorando completamente os transtornos ocorridos, atitude essa de total descomprometimento inesperada vindo de um site tão conhecido e renomado quanto a BOOKING.COM.

        Por fim, vale ressaltar, que a reclamada teve a audácia de enviar um e-mail datado em 14 de agosto de 2016 às 03h35min, dizendo que a reserva feita pelos autores no Apartment Hvar 4613b havia sido cancelada por no show, o que claramente não condiz com o ocorrido.

DO DIREITO

Da Relação de Consumo

Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, respectivamente, consumidor “é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, e fornecedor “é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

Desse modo, com base nos dispositivos supracitados, é evidente que, no presente caso, tem-se configurada uma típica relação de consumo, tendo em vista que as partes se enquadram perfeitamente nos conceitos supracitados, devendo, portanto, ser analisado sob a égide do Código de Defesa Consumidor.

        Deste modo, faz-se mister destacar que o diploma legal supracitado, norma de ordem pública e interesse social, estabelece os princípios e direitos que deverão nortear todas as relações de consumo, tendo como primazia a proteção ao consumidor.

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