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AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

Por:   •  2/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RECIFE-PERNAMBUCO

LILIANE, (filiação), (nacionalidade), (naturalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade nº X.XXX.XX, emitida em (data da emissão), devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente em (endereço), vem por seu advogado infra-assinado, tempestivamente, com fundamento no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, e nos arts. 41 e 44 do Código de Processo Penal combinado com o art. 100,§3 do Código Penal, oferecer a presente, cuja procuração com poderes especiais anexada

AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

em desfavor de CIRO, (filiação), (nacionalidade), (naturalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade nº X.XXX.XX, emitida em (data da emissão), devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente em (endereço), pelos motivos a seguir aduzidos:

I – DA PERDA DE PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

        Preliminarmente vale expor que a presente ação se justifica, tendo em vista a inércia do órgão oficial da pretensão punitiva estatal, que neste instante não cumpre com sua obrigação institucional.

        O prazo oficial, seguindo diretriz do art. 46 do Código de Processo Civil, é de 5(cinco) dias para o réu preso e de 15(quinze)dias para o réu solto.

        Insta destacar que desde a conclusão das investigações e remetidos os autos ao Ministério Público, passaram-se 30 (trinta) dias sem que nenhuma providência tenha sido tomada.

II- DOS FATOS

        LILIANE manteve um relacionamento virtual com o querelado, no qual a comunicação se estabelecia através de telefonemas e mensagens de texto. Certo dia, para sua surpresa, foi informada, pelo namorado virtual, o qual se encontrava fora do país, de que este precisaria de R$ 5.000.000 (cinco mil reais) para retornar ao Brasil, caso contrário, teria de ficar mais 6(seis) meses fora.

        Movida pelo sentimento que lhe trouxe essa relação, a querelante fez um depósito em conta corrente fornecida pelo interlocutor, aguardando ansiosamente a sua chegada no Brasil.

        No dia marcado para o grande encontro, Liliane foi ao aeroporto e, após horas de espera, não encontrou ninguém com as características previamente traçadas pelo querelado, tendo este deixado de manter contato com a querelante desse dia em diante.

II – DO DIREITO

        Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que seja recebida a presente queixa crime em desfavor do RÉU, como incurso na conduta prevista no art. 171, caput, do Código Penal, para que, citado, apresente a defesa que tiver, sejam colhidas às provas necessárias e, ao final, possa ser condenado.

 Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

        O demandado cometeu crime de estelionato contra a querelante, adequando-se inequivocamente a conduta do querelado à tipificação feita. Resta evidente a autoria delitiva, inclusive corroborada com provas obtidas pela polícia na fase de investigação criminal.

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