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ATIVIDADE DE OBSERVAÇÃO PRIVADA - LEI PROCEDIMENTO PENAL

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Por:   •  20/4/2014  •  Tese  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  533 Visualizações

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ATIVIDADE PRÁRICA SUPERVISIONADA – DIREITO PROCESSUAL PENAL II

ETAPA 1

Passo 1 – Pesquisar junto à biblioteca da Faculdade, nos livros de Curso de Processo Penal e jurisprudências de nossos tribunais, as controvérsias que sobrevêm no curso de um procedimento e que devem ser solucionadas pelo Juiz antes da decisão da causa principal.

Questões prejudiciais – segundo Magalhães Noronha, podemos definir as questões prejudiciais como sendo a questão jurídica que se apresenta no curso da ação penal, versando elemento integrante do crime e cuja solução, escapando à competência do juiz criminal, provoca a suspensão daquela ação. Além disso, também podemos caracterizar tais questões como uma relação de direito extra-penal que condiciona a existência do crime, colocando-se como antecedente lógico da decisão a ser proferida.

A questão prejudicial condiciona a solução da demanda, diante da dependência lógica existente entre ambas. Trata-se, portanto, de valoração jurídica ligada ao meritum causae, a qual, necessariamente, deverá ser enfrentada previamente pelo juiz, sinalizando a provável decisão da causa.

Para Djalma Eutímio de Carvalho em sua obra Curso de Processo Penal, questão prejudicial é a que reclama uma decisão prévia. O julgamento dela antecede ao da causa principal, porquanto sua procedência influirá na decisão acerca da tipicidade do fato criminoso narrado na denúncia ou queixa.

São quatro os elementos essenciais da prejudicialidade: 1) anterioridade lógica: é a dependência da questão prejudicada com a questão prejudicial, ela condiciona o julgamento do mérito da questão principal e influi diretamente no mérito; 2) necessariedade: trata-se de um antecedente necessário ao mérito, uma alegação que condiciona a questão principal; 3) autonomia: a questão prejudicial pode ser objeto de processo autônomo, distinto daquele que figura a questão prejudicada; 4) competência na apreciação: as questões prejudiciais são julgadas pelo próprio juízo penal geralmente, mas excepcionalmente podem ser julgadas pelo juízo cível.

Além disso, podemos classificar as questões prejudiciais conforme esquema abaixo:

Quanto ao mérito ou natureza da questão

Homogênea Heterogênea

Também é chamada de comum ou imperfeita. É quando a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal ou prejudicada, como por exemplo, a exceção da verdade no crime de calúnia (CP, art. 138, § 3º), pois as duas matérias pertencem ao direito penal.

Pode ser chamada de perfeita ou jurisdicional. Quando a questão prejudicial refere-se a ramos diversos do direito, não estando compreendida na mesma área jurisdicional. Temos como exemplo a anulação de casamento e crime de bigamia (direito civil e direito penal).

Total Parcial

Quando a questão prejudicial atinge todo o crime, ou seja, quando interferir sobre a existência do próprio delito.

Quando a questão prejudicial atinge algumas partes do crime, apenas a uma circunstância (qualificadora, agravante...).

Quanto

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