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AÇÃO POPULAR

Por:   •  21/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.219 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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Excelentissimo Juízo de Direito da ___Vara de Fazenda Publica da Comarca de Caxias do Pato.

KATIENE  DOMINGUES, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº e CPF  nº residente em Caxias do Pato,  endereço eletrônico, título de eleitor, residente e domiciliada, rua, bairro, na cidade de Caxias do Pato, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório profissional a rua, número, bairro, cidade, com fulcro nos art. 5º LXIII, da CRFB/88 e da Lei nº 4.717/65, vem ajuizar.

 

AÇÃO POPULAR

Em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS DO PATO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na rua, nº, bairro, Caixas do Pato; do Sr. Prefeito JOSÉ BRAZ, brasileiro, casado, portador do RG nº e CPF sob nº, nº residente em Caxias do Pato, endereço eletrônico, título de eleitor, residente e domiciliado, rua, bairro, na cidade de Caxias do Pato, e a primeira dama MARIA DO GÀS, brasileira, casada, Secretária de Cultura do referido Município, portadora do RG nº e CPF nº, endereço eletrônico, residente e domiciliada a rua, bairro, na cidade de Caxias do Pato.

I – DOS FATOS

A autora, cidadão, residente em Caxias do Pato, gosta de participar ativamente da vida política de seu Município, tomou conhecimento de um ato ilegal, por meio da imprensa local e das notas da prefeitura, onde ficou sabendo de irregularidade na construção do prédio da Guarda Municipal de sua cidade.

Constatou que uma obra originariamente orçada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não sairia por menos que R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para o erário público municipal, tudo em virtude da mudança do plano inicial da obra que não previa, a colocação de piso de mármore, porcelanato e placas de ouro homenageando o atual prefeito, o Sr. José Braz, e a primeira dama, a Sr. Maria do Gás, então secretária de cultura do Município de Cultura do referido Município.

Assim, diante do ato lesivo ao patrimônio público municipal não restou alternativa à autora senão ajuizar a presente ação popular.  

II - DOS FUNDAMENTOS

II.1. DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR

O art. 5º, LXXIII, da CRFB/88, prevê que qualquer cidadão é parte legitima para propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, e ao patrimônio histórico e cultural.

A referida ação se encontra regulamentada na Lei nº 4.717/65 e é importante instrumento em defesa dos Direitos Difusos.

II.2. DA LEGITIMIDADE ATIVA

A autora gosta de participar ativamente da defesa da Administração Pública, em especial do seu Município, e está em dia com seus Direitos Políticos, conforme título de eleitor em anexo, portanto, satisfaz plenamente o requisito estabelecido nos Art. 1º, §3º da Lei 4.717/65.

II.3. LEGITIMIDADE PASSIVA

 O polo passivo da Ação Popular é formado por um litisconsórcio passivo necessário, conforme estabelece os art. 1º e 6º da Lei 4.717/65, daí porque, todas as autoridades e empresas beneficiadas e indicadas acima, devem figurar no polo passivo da presente ação.

II.4. DA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A moralidade administrativa ganhou grande impulso na investigação doutrinária brasileira após sua introdução de forma expressa na Constituição Federal de 1988 – CF/88 (artigos 5º, LXXIII, e 37, caput).

A moralidade no âmbito da Administração Pública é uma questão que interessa não apenas ao agente público, mas prioritária e principalmente à sociedade brasileira. A afronta a este princípio agride o sentimento de justiça de um povo e coloca sob desconfiança, não apenas o ato imoral praticado, mas toda a Administração Pública e o próprio Estado.

A Constituição Federal, ao outorgar a prerrogativa ao cidadão através da ação popular para a defesa da moralidade administrativa, considera suficiente a postulação da proteção efetiva dos valores éticos, morais, da decência e decoro, dos atos administrativos, para assim, configurar o interesse processual do autor, em favor do interesse público, e mais, sendo a moralidade elemento integrativo da legalidade, a sua ausência gera ilegalidade, bem como, a violação ao princípio da eficiência é geradora de danos patrimoniais ao Erário pela improficiência da prática do nepotismo no rendimento funcional dos serviços públicos.

Em sendo assim, o referido instrumento jurídico processual, constitui manifestação direta da soberania popular consubstanciada no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição:

“todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente”.

Dessa forma, revela-se a Ação Popular, como uma forma de participação na vida pública, no exercício de uma função que lhe pertence primariamente, a saber, fiscalizar o poder público.

Para reafirmar esta tese, a lei da Ação Popular de forma didática, em seu art. 2º c/c o art. 3º com leitura à luz da CRFB/88, traz um reforço expresso a essa vedação, in verbis:

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