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AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Por:   •  10/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.671 Palavras (23 Páginas)  •  245 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS - SP.

ANTONIO VALTER NETO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG n.º 11.599.951, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 972.653.738-04, residente e domiciliado na Rua Pastor Alberto Augusto, nº 204, Jardim Sta. Maria – Santos – SP – CEP: 11089-200, por seu advogado infra-assinado e bastante procurador com mandato incluso, com escritório na Av. das Saudades, 130 – Vila Assunção – Santo André – SP, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO  REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

 

 em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, situado na Av. Newton Monteiro de Andrade, N.º 140 – Vila Dusi - São Bernardo do Campo – SP CEP: 09725-370, pelos motivos que a seguir serão expostos. 

DOS FATOS

O autor, de posse de toda documentação necessária, requereu em 01 de Outubro de 2010, junto ao Posto do INSS APS – Diadema,  a sua aposentadoria por tempo de contribuição, que recebeu o número de benefício 154.605.546-8, sendo concedido seu beneficio aos 34 anos, 08 meses e 15 dias de tempo de contribuição.

Entretanto, o Autor teria direito a receber aposentadoria integral aos 37 anos e 03 meses e 13 dias, acrescentando 20% em sua renda mensal desde a data do requerimento, tendo em vista que trabalhou em atividades especiais nos períodos de 18/03/1989  a 09/05/1993 na empresa Rápido Zefir Júnior e de 29/04/1995 a 12/08/1997 na empresa Ultra S/A, que não foram enquadrados como especiais pela Autarquia-Ré.

Para atingir os 34 anos, 08 meses e 15 dias de tempo de contribuição, o INSS elaborou a contagem da seguinte forma:

        

   EMPRESA

ADMISSÃO

DEMISSÃO

C/E

TS. COMUM

T.S ESPECIAL

A

M

D

A

M

D

Ind. Farah

01/05/1976

15/06/1976

C

00

01

15

Duílio Rosano

01/10/1978

08/05/1980

C

01

07

08

Viação Santos S.

20/06/1980

11/12/1984

E

04

05

22

Rápido São Paulo

13/02/1985

17/03/1989

E

04

01

05

Rápido Zefir Jr.

18/03/1989

09/05/1993

C

04

01

22

Expresso Brasil.

10/06/1993

24/11/1994

E

01

05

15

Ultra S/A

29/12/1994

28/04/1995

E

00

04

00

Ultra S/A

29/04/1995

12/08/1997

C

02

08

21

Turismo Luveran

13/08/1997

16/07/2002

C

04

11

04

Turismo Luveran

03/02/2003

01/07/2008

C

05

04

29

Tucuruvi

02/07/2008

11/02/2010

C

01

07

10

Subtotais

20

02

12

10

04

12

Tempo Especial convertido em Comum

14

06

05

Total do Tempo de Serviço

34

08

17

Conforme contagem, o INSS, para conceder o benefício do Autor enquadrou como especiais os períodos de 20/06/1980 a 11/12/1984 na empresa Viação Santos São Vicente, de 13/02/1985 a 17/03/1989 na empresa Rápido São Paulo, de 10/06/1993 a 24/11/1994 na empresa Expresso Brasileiro e de 29/12/1994 a 28/04/1995 na empresa Ultra, todos pela função de Motorista.

Todavia, o INSS ao conceder o benefício do Autor deixou de enquadrar períodos especiais, que devidamente enquadrados perfazem um total de 37 anos 03 mês e 13 dias de tempo de contribuição conforme contagem abaixo:

...

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