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AÇÃO REVISIONAL PARA MAJORAR ALIMENTOS

Por:   •  7/2/2017  •  Resenha  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  304 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA /SP.

REVISÃO DE ALIMENTOS

, nesta cidade e comarca de Mococa/SP, através da Advogada que esta subscreve nomeada pelo Convênio PGE/OAB, nos termos da documentação anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO REVISIONAL PARA MAJORAR ALIMENTOS,

em face de, pelos fatos e motivos que passa a expor e ponderar:

DOS FATOS:

        Por força da r. sentença proferida nos Autos do processo n. 1145/2007, Ação de Alimentos, que tramitou perante a Segunda Vara Cível desta comarca, ficou acordado que o Requerido pagaria a título de Alimentos o equivalente à 26,31% (vinte e seis virgula trinta e um por cento) do salário mínimo vigente no país, sendo pagos diretamente a genitora do autor todo dia 07 de cada mês.

        Na época em que foram fixados os Alimentos o Requerente tinha apenas 3 (três) anos de idade, tinha como gastos apenas a alimentação e vestuário.

        Atualmente, o Requerente está com 13 (treze) anos de idade, estuda com aumento significativo dos gastos. A representante do Requerente, para bem demonstrar os gastos destinados à mantença de seu filho, apresenta os gastos mensais, conforme documento anexo. Verifica-se, diante de tais gastos, o quão irrisória é a quantia paga pelo requerido, no valor de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), sendo o autor, juntamente com sua representante, obrigados muitas vezes em pedir até mesmo ajuda financeira, dada a extrema necessidade, não possuindo recursos que lhe permitam uma vida independente e segura.

        Em contra-partida o Requerido leva uma vida confortável, reside em casa própria, possui trabalho formal com devido registro em CTPS, contudo se nega a informar o local onde trabalha.

                    Devemos lembrar, que as necessidades de uma pessoa não se referem somente ao extremamente indispensável à sua sobrevivência, não limitando-se, por exemplo, ao ensino básico ou alimentação igualmente básica, isto porque, e ainda mais nos dias de hoje, se apresentam infinitas opções, e as exigências do dia-a-dia também são maiores. Assim, é que se houver condições, deve a prestação alimentícia abranger o suficiente que proporcione o lazer, uma instrução mais apurada, entre outras coisas a que se vêem privado o Requerente por falta de recursos.

        Enfim, a revisão é medida justa que deve ser aplicada no caso sub judice.  

        

DO DIREITO:

        O pedido do Requerente está amparado pela lei 5.478/68, que dispõe sobre alimentos.

        Diz o § 1º do art. 13 da referida lei:

Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.

        Em favor do Requerente, há ainda, o Art. 15 da mesma Lei, in verbis:

A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista em face de modificação da situação financeira dos interessados.”

        Portanto, plenamente possível a revisão do quantum, ante a ausência de coisa julgada material.

        Este dispositivo deve ser conjugado com o que dispõe o Art. 1.699 do Código Civil Brasileiro:

“Se fixados os alimentos sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.” (grifei)

        A decisão que estipula os alimentos tem, segundo Yussef Said Cahali, implícita a cláusula rebus sic stantibus: O respectivo quantum tem como pressuposto a permanência das condições de possibilidade e necessidade que o determinara (Dos Alimentos, 2ª ed., 2ª tiragem, RT, pág. 699).

        No presente caso, impõe-se a majoração da pensão alimentar como maneira de estar se fazendo justiça, a fim de que o Requerente não pereça.

        Imprescindível observar ainda que o binômio possibilidade/necessidade, ensejador da majoração alimentícia e estampado no Artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro, está devidamente caracterizado, vez que o Requerente hoje é um adolescente, tem maiores gastos com estudo, alimentação, vestuário, etc.

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