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Ação Revisional de Alimentos

Por:   •  18/6/2018  •  Abstract  •  3.125 Palavras (13 Páginas)  •  201 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DE CURITBA (PR)

Ação Revisional de Alimentos

Proc. nº.

Autora: Joana das Quantas(Representada por Maria das Quantas)

Réu: Joaquim das Quantas

PEDRO DAS QUANTAS, brasileiro, divorciado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Curitiba (PR) – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.333.222, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma a presente – instrumento procuratório acostado ---, para, com supedâneo no art. 300 e segs. da Legislação Adjetiva Civil c/c art. 9º e 13, da Lei nº. 5.478/68(Lei de Alimentos), ofertar a presente,

CONTESTAÇÃO,

em face de Ação Revisional de Alimentos aforada por JOANA DAS QUANTAS, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora Maria das Quantas(CPC, art. 8º), em razão das justificativa de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.

1 - SINOPSE DA AÇÃO AJUIZADA

A presente querela traz à tona com peça vestibular argumentos que:

( i ) A Autora é filha legítima do Réu, hoje com 9(nove) anos de idade, fruto do casamento com Joana das Quantas(fls. 14), o qual fora dissolvido em xx/yy/zzzz, mediante acordo em ação de divórcio litigioso, esta transitada em julgado(fls. 15/18);

( ii ) passados três (3) anos após o referido divórcio, onde fora estipulado, mediante composição, pensão alimentícia correspondente a 30%(trinta por cento) do salário mínimo, a Autora evidencia que houvera “exorbitante” modificação no padrão financeiro do Promovido. Asseverou-se que este, agora com empregado da Empresa Fictícia de Material Elétrico e de Construção, passou a ganhar, além do piso da categoria, comissões que beiram o valor de R$ 3.000,00(três mil reais), muito além da remuneração que então recebia na época do divórcio, vivendo uma vida cheia de regalias;

( iii ) estipula, de outro bordo, que a menor, Autora nesta ação, necessita de maiores recursos para sua manutenção digna, sendo a quantia ora paga demasiadamente inferior ao necessário;

( iv ) pede, por fim, a procedência dos pedidos com a condenação do Réu ao pagamento reajustado de 80%(oitenta por cento) do salário mínimo, com sua incidência em férias, décimo terceiro, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.

2 - REBATE AO QUADRO FÁTICO

CPC, art. 302

Longe de serem verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular.

A absurda quantia aludida como originária de comissões, estipulada pela Autora, não condiz com a realidade. O Promovido, em verdade, recebe tão-somente, em média, R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais) mensais a título de comissões, o que comprova-se pelos três últimos holerites(docs. 01/03).

Diga-se, mais, ainda contrariando as infundadas observações fáticas estipuladas na petição inicial, o Réu encontra-se afundado em dívidas, possuindo atualmente frágil situação financeira. Hoje o mesmo depende do auxílio de custos de seu pai, para assim complementar suas receitas e “tentar” pagar alguns de seus débitos.

O Réu tivera problemas sérios de saúde, em tratamento duradouro de edema pulmonar agudo, consoante laudos e atestados médicos ora colacionados.(docs. 04/11). Ocasionou, desta feita, uma verdadeira avalanche na sua vida, em especial á sua estabilidade financeira. Longe de evidenciar exagero, o modo de vida do Promovido tornou-se em lamúria. Em estagnação e desorientação econômica. Sua conduta, outrora, mostra-se, agora, atípica aos padrões mínimos de uma inclinação salutar.

As contas bancárias do Requerido foram encerradas(Banco X S/A e Banco Y S/A), por conta deste malsinado desiderato, fruto da utilização de cheques sem provisão de fundos, empregados, em grande parte, na angústia de ver suas despesas mínimas de saúde.(docs. 12/13). Acrescente-se, ademais, que há débitos de monta com as mencionadas instituições financeiras, inclusive com recente proposta de regularização junto ao Banco X S/A.(docs.14/15).

Demonstra-se, mais, que o Réu no ano próximo passado declarou-se isento do Imposto de Renda (ano-calendário de yyyy), afirmando, mais, ser dependente de genitor.(doc. 16)

Ademais, acrescente-se mais uma consideração acerca da situação financeira do Réu. Este recebera um comunicado da Serasa que demonstra a inscrição de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes no montante de R$ .x.x.x. ( .x.x.x. ), decorrente de um financiamento realizado perante o Banco Zeta S/A,(doc. 17)

De outro turno, a contrariar a tese de que o Réu tem novo padrão de vida financeiro, acosta-se últimos comprovantes de luz, água e telefone de sua residência, onde os valores mensais são ínfimos, não condizendo, pois, com padrão elevado financeiro.(docs. 18/20)

3 – MÉRITO

DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE

CC, art. 1.694, § 1º

Cumpre-nos ressaltar, primeiramente, que a Requerente não juntou qualquer início de prova hábil a ratificar a situação financeira por ela desenhada na exordial, tratando-se de meras presunções unilaterais.

Em realidade, o valor até então pago pelo Réu, embora pareça modesto, é efetivamente o que corresponde à situação financeira, sendo demasiado o pleito almejado pela Autora, em vista das possibilidades daquele.

Como consabido, o chamado binômio alimentar (ou trinômio, para alguns) tem como referência as necessidades do beneficiário e as possibilidades do obrigado. E esse balizamento deve ser levado em conta no momento de sua fixação (art. 1.694, §1º, CC/02) ou em caso de revisão, quando sobrevier mudança na situação financeira de quem supre ou de quem recebe os alimentos, conforme estipula o Código Civil (art. 1.699).

CÓDIGO CIVIL

Art. 1694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos

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