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Ação Revisional de Alimentos

Por:   •  12/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  127 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATROCÍNIO – MG

Autos nº xxxx.xxxxx.xxxx.

PEDRO PAULO DA SILVA, nacionalidade x, estado civil x, profissão x, portador da carteira de identidade xxxxxx, inscrito no CPF de número xxxx-xxx, residente e domiciliado à rua x, número x, bairro x, nesta cidade de Patrocínio, Minas Gerais, CEP 30740000, com fulcro na lei Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra assinada (procuração em anexo), com escritório profissional na rua x, número x, bairro x, nesta cidade, apresentar

CONTESTAÇÃO

Nos autos da ação revisional de alimentos proposta por NATÁLIA DE JESUS, representada pela genitora Aparecida de Fátima de Jesus, já devidamente qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Requerido declara ser pobre no sentido legal, não tendo, assim, condição de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio. Desta forma, pede que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita com fulcro no disposto da Lei 1.060/50.

II – DOS FATOS APRESENTADOS PELA REQUERENTE

A Requerente alega na inicial ter sobrevindo fato novo com relação aos ganhos mensais do Requerido. Que o Requerido paga o equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo a título de pensão alimentícia, diz que o mesmo tem condição de pagar no mínimo um salário mínimo, por possuir ótimo salário e bens como carros e casas.

III – DA VERDADE DOS FATOS

Dos autos de alimentos de número xxx que tramitavam nessa comarca, ficara estabelecido que o Requerido pagaria a título de alimentos à sua filha o importe de 60% do salário mínimo, o Requerido arca como o acordo, que foi devidamente homologado, há dois anos, sem nunca haver atrasado uma prestação sequer.

A Requerente alega ter havido mudança na situação econômica do Requerido, mas não juntou aos autos provas que justifiquem e fundamentem tal alegação.

O Requerente à época da proposição da ação de alimentos se encontrava empregado e auferindo boa renda mensal, acontece Excelência, que na presente data o mesmo se encontra afastado de suas atividades de labor por decorrência de uma enfermidade que o impede, inclusive, de deambular sem que sinta fortes dores em sua coluna. Diante desse fato, o Requerente se encontra recebendo auxílio doença no valor de um salário mínimo, conforme fazem provas os recibos anexos.

Observa-se que na inicial extrai-se que o motivo da proposição da presente ação de alimentos é a informação recebida pela genitora da Requerente de que o Requerido estaria com excelentes condições financeiras de suportar o pagamento da pensão num patamar mais elevado do que o que já vem sido pago, em momento algum a Requerente fundamentou ou fez prova do aumento de sua necessidade, restringindo os fatos apenas aos supostos bens e valores adquiridos pelo Requerido, que como comprovado com os documentos nesta contestação anexos, são inexistentes. O Requerido possui apenas um carro popular para sua locomoção e um imóvel para sua moradia.

Os Laudos médicos juntados bem como os comprovantes de pagamento retirados junto ao INSS comprovam que a situação geral do Requerido decaiu, não podendo, com um salário mínimo, aumentar o valor do que vem pagando a título de alimentos, sendo que o que já paga se mostra alto para suas condições atuais, mas o mesmo não abre mão do pagamento à filha, por que além de ser um dever legal, é um dever moral.

Totalmente ilegítimo a majoração da pensão alimentícia quando não há mudança significativa devidamente comprovada da situação financeira de quem os presta. Necessária a observância do trinômio necessidade – possibilidade – razoabilidade, ou o mais conhecido binômio necessidade – possibilidade.

III – DOS FUNDAMENTOS

Tratando-se de revisão de alimentos deve-se observar o binômio alimentar de forma que atenda as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante, de acordo com o art. 1.694, § 1º do Código Civil.

Segundo o § 1º do art. 13 da lei nº 5.478/68 que dispões sobre a Ação de Alimentos:

Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.

O artigo 15 da mesma

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