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Ação de Anulação de Negócio Jurídico

Por:   •  9/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.332 Palavras (6 Páginas)  •  298 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – PR

ROBERTO RAMALHO, brasileiro, solteiro, empresário, CPF..., RG..., filiação..., nascido em..., e-mail..., residente e domiciliado no munícipio de Cruzeiro do Sul – PR, por seu advogado infra firmado, legalmente constituído através do instrumento de mandato anexo, com endereço profissional..., onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento dos artigo 171, inciso II do Código Civil e 139, inciso II também do Código Civil propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDO DOAÇÃO DE IMÓVEL 

Em face de DENILSON CUNHA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., CPF..., RG..., filiação..., e-mail..., e RENATA CUNHA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., CPF..., RG..., filiação..., e-mail..., ambos residentes e domiciliados em Estrada das Conchas, nº 561, Curitiba – PR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Requerente não dispõe de recursos financeiros para arcar com os encargos do processo sem prejuízo da subsistência própria e da sua família. Esta situação fática são os pressupostos necessários previstos pelo art. 98 do Código de Processo Civil para a concessão da gratuidade da justiça. Estando presentes os requisitos, é cabível o deferimento do benefício na forma do referido artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

DOS FATOS

Há exatos dois anos, Roberto Ramalho, brasileiro, empresário, residente no munícipio de Cruzeiro do Sul no Paraná, resolveu realizar um cruzeiro marítimo. Durante o passeio, após uma grande tempestade, o navio afundou.

Prestes a se afogar, e antes de desmaiar, Roberto percebeu que alguém o enlaçara pela cintura, evitando assim que se afogasse. Ao recobrar os sentidos, em uma ilha próxima ao local do naufrágio, Roberto encontrou ao seu lado, desfalecido, um dos marinheiros do navio, no caso o Requerido nesta seara.

Assim, entendeu que o Requerido tinha sido o responsável pelo salvamento dele. Posteriormente ao ser resgatado, o Requerente ao retornar ao Paraná, doou um imóvel localizado na Estrada das Conchas, nº 561, Curitiba – PR, no valor de R$ 350.000,00, como forma de agradecimento ao Requerido que, se passando pelo “Salvador da vida” de Roberto, aceitou a doação, passando a residir no local com sua esposa, já neste exato momento assumindo uma conjuntura de má fé que será testificada ora doravante.

Algum tempo depois, o Requerente foi visitar seu “Salvador” que, após a ingestão de muita bebida alcóolica, já em estado de embriaguez, confessou que não fizera o salvamento, sendo o verdadeiro salvador outro marinheiro de nome Paulo José da Silva.

Diante desses novos fatos, indignado, o Requerente procurou o Requerido para desfazer a doação. O Requerido, entretanto, negou-se a desfazer a doação alegando que não pediu nada em troca, e se por engano o doador resolveu presenteá-lo, não poderia agora requerer o imóvel de volta.

DO DIREITO

Conforme se pode depreender do relato dos fatos acima, o Requerente celebrou o negócio jurídico tomado por um notório clamor sentimental, as vistas de sua vida ter sido poupada, graças ao salvamento de um indivíduo a qual até o presente momento, ele tinha a total confiança de que se tratava do Requerido.

 Tão quanto era essa situação, o requerente agindo de boa fé e de um caráter louvável, resolveu abster de um bem de considerável valor financeiro, para que suprisse o anelo irrepreensível que tocava seu coração como forma de agradecimento.

Mediante tal ato, o mínimo esperado era uma conduta ilibada no tocante ao Requerido, que diante do gesto de supra gratulação, se fizesse como o verdadeiro merecedor de tão recompensa ou não, mediante expressa afirmação de que foi o salvador ou não, e caso não fosse o verdadeiro fiel realizador de tamanha atitude de coragem, há o dever de se abster de tal intitulação por estar assim agindo ao contrário de má fé.

Assim, sabendo que, o Requerido estava ali para doar o imóvel em discussão a quem verdadeiramente realizou o ato de salvá-lo, o Requerido não hesitou em tomar posse do direito de doação, no lugar do verdadeiro salvador, outro marinheiro chamado Paulo José da Silva.

Diante do exposto, percebesse que claramente a vontade do Requerente, estava eivada de vícios. Por um lado, achava o mesmo de que estava fazendo a doação como meio de agradecimento a pessoa certa, e pelo outro, o beneficiário era adverso a pessoa que realmente era digno devido a qual situação de receber tal recompensa. O Requerido, por seu turno, tinha conhecimento de tais fatos, e em verdade, manteve a conduta irrepreensível de tutor da posição como salvador do Requerente, mesmo diante de tamanho erro substancial.

Ora, a exposição desses fatos demonstra que há claramente os requisitos necessários para a aplicação do que dispõe o artigo 171, inciso II do Código Civil. Diz o artigo:

                   CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

      Institui o Código Civil:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Como se pode ver, houve claro e evidente vício resultante de erro, ensejando as premissas totalitárias para a presente anulação do negócio jurídico.

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