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Ação de Indenização Cumulada com Danos Materiais e Morais

Por:   •  1/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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I.DOS FATOS

Trata-se de Ação de Indenização Cumulada com Danos Materiais e Morais em decorrência do falecimento de Sr. Mauro da Silva, esposo da requerente, devido a conduta imprudente do Réu, Sr. Paulo Antunes.

De acordo com testemunhas que presenciaram o ocorrido, o Sr. Mauro da Silva no dia 02/03/2020 caminhava na Rua Colibri quando, na altura do nº 55, sem chance de defesa, foi atingido por um aparelho de ar-condicionado ora manejado pelo Sr. Paulo, que de forma imprudente tentava instalar o dito aparelho em sua residência.

Em decorrência disto, a vítima necessitou de cuidados médicos urgentes, pois a intensidade do choque foi violenta, que o fez perder os sentidos de imediato. Na sequência, no dia 03/03/2020, infelizmente, Sr. Mauro veio a óbito em virtude do ilícito, devido a traumatismo craniano.

Na apuração dos fatos, o inquérito constatou que o falecimento da vítima se deu com decorrência do incidente com o aparelho de ar-condicionado, conforme aponta Laudo Técnico. O Sr. Mauro da Silva, com 45 anos, era quem provia o sustento familiar e, de acordo com todos os recibos de salário em anexo, auferia renda média de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Isto posto, pontua-se que a imprudência constitui-se elemento caracterizador da culpa, e neste caso, era necessário essencial cautela para execução da atividade em altura para evitar riscos aos transeuntes. O réu, ao conduzir de forma irresponsável a instalação, assumiu para si as consequências do ato ilícito.

I.DOS FATOS

Trata-se de Ação de Indenização Cumulada com Danos Materiais e Morais em decorrência do falecimento de Sr. Mauro da Silva, esposo da requerente, devido a conduta imprudente do Réu, Sr. Paulo Antunes.

De acordo com testemunhas que presenciaram o ocorrido, o Sr. Mauro da Silva no dia 02/03/2020 caminhava na Rua Colibri quando, na altura do nº 55, sem chance de defesa, foi atingido por um aparelho de ar-condicionado ora manejado pelo Sr. Paulo, que de forma imprudente tentava instalar o dito aparelho em sua residência.

Em decorrência disto, a vítima necessitou de cuidados médicos urgentes, pois a intensidade do choque foi violenta, que o fez perder os sentidos de imediato. Na sequência, no dia 03/03/2020, infelizmente, Sr. Mauro veio a óbito em virtude do ilícito, devido a traumatismo craniano.

Na apuração dos fatos, o inquérito constatou que o falecimento da vítima se deu com decorrência do incidente com o aparelho de ar-condicionado, conforme aponta Laudo Técnico. O Sr. Mauro da Silva, com 45 anos, era quem provia o sustento familiar e, de acordo com todos os recibos de salário em anexo, auferia renda média de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Isto posto, pontua-se que a imprudência constitui-se elemento caracterizador da culpa, e neste caso, era necessário essencial cautela para execução da atividade em altura para evitar riscos aos transeuntes. O réu, ao conduzir de forma irresponsável a instalação, assumiu para si as consequências do ato ilícito.

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