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Ação de Indenização: DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS:

Por:   •  25/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  1.010 Visualizações

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        II- DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS:

No presente caso, observamos claramente que a autora  sofreu ferimentos graves e ficou  impossibilitada de exercer suas atividades laborativas por 120(cento e vinte) dias, a qual, deixou de perceber seu ganho mensal de R$ 2.800,00(conforme relatório em anexo). Acrescenta-se ainda, que em conseqüência do referido acidente, foram causados danos materiais no veículo da autora, os quais restaram orçados em valor mínimo de R$4.100,00 (quatro mil e cem reais).

Portanto, neste contexto, versa o art. 950 do CC :” Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.

           Á luz da nossa Constituição, em seu art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Ainda analisando o referido caso, conforme o Regulamento de Código Nacional de Trânsito, em seu art 175, VII, diz ser dever de todo condutor de veículo, obedecer a sinalização. Podemos então, observar cristalinamente, que a culpa do evento danoso é atribuída ao réu, pela inobservância de um dever que deveria conhecer e cumprir, bem como, indenizar os danos por falta deste causados.

 Nesta seara, aludi o art. 932,II do CC, que também é responsável pela reparação civil, o empregador por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, ficando claro que não somente o réu condutor do veículo, mas também a empresa Eletrosul, devem arcar e responder por todos os danos que a autora sofreu.

Acrescenta-se ainda, que em conseqüência do referido acidente, foram causados danos materiais no veículo da autora, os quais restaram orçados em valor mínimo de R$4.100,00, ficando também, ambos o requeridos responsáveis por estes reparos.

         É de suma importância, acrescentar ainda, que a autora, além das dificuldades passadas na recuperação do acidente, está hoje com uma grande cicatriz em sua barriga, o que lhe causa constrangimento e a restringe de realizar algumas atividades de lazer, tendo a mesma a sua honra, imagem, saúde e integridade psicológica lesadas. Ficando claro o dano moral, analisando a dor, tristeza e vexame  que a vítima está passando.

Portanto Excelência, mediante todo o exposto, concluí-se que os requeridos são responsáveis pela indenização de todos os danos morais e matérias sofridos pela autora em conseqüência do referido acidente.

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