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Ação de Reintegração de Posse

Por:   •  29/4/2016  •  Dissertação  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE PARAGOMINAS/PA

        CAIO, estado civil..., nacionalidade..., profissão..., portador da cédula de RG..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado na rua..., número..., bairro..., CEP..., na comarca de Belém/PA, por meio de seu advogado (procuração acostada – doc. 1), vem, propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, pelo rito especial da presente de manda, com os fundamentos jurídicos no artigo 926 do Código de Processo Civil, em face de MÉVIO, estado civil..., nacionalidade..., profissão..., portador da cédula de RG..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado na rua..., número..., bairro..., CEP..., na comarca de..., pelas razões de fato e de direito expostos a seguir.

        

1. DOS FATOS

        O autor é proprietário de uma fazenda situada em (endereço completo), na comarca de Paragominas-PA.

        O citado imóvel faz divisa com a fazenda do Réu que, aproveitando-se da ausência do Autor, constantemente desloca a cerca do imóvel, com o intuito de aumentar a sua área de pastagem da sua criação de gado, mantendo-se nessa posição, sem o consentimento do Autor.

        Portanto, a fim de retomar a perda parcial da posse, ajuíza a presente medida cabível.

        

2. DO DIREITO

2.1 DA POSSE INJUSTA DO RÉU

O Autor é possuidor justo do imóvel, pois tem de fato o exercício pleno dos poderes inerentes a propriedade, conquistada dentro dos termos da lei, previsto no artigo 1.196 do Código Civil.

Ocorre que, clandestinamente, o Réu apossou-se de parte do imóvel, e se aproveitando da ausência do Autor, avançou sua cerca para o terreno vizinho.

Portanto, nos termos do artigo 1.200 do Código Civil o Réu tornou-se possuidor injusto de parte do terreno do Autor.

2.2 DA RESTITUIÇÃO DA POSSE DO POSSUIDOR JUSTO

Nesse sentido, haja vista que o Autor teve sua posse parcialmente esbulhada, nos termos do Artigo 1.210 do Código Cívil, ele tem o direito de ser restituído, pois assim versa:

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

        É de suma importância ressaltar que a parte esbulhada pelo Réu deva ser restituída, pois ele agiu de má-fé, aproveitando-se da ausência do Autor na propriedade e se apossou de coisa alheia, qual não tem direito.

        2.3 DA FORÇA NOVA

        Tendo em vista a data do esbulho em..., passado apenas uma semana, a presente demanda deverá observar o regimento especial dela, pois seu ajuizamento ocorreu dentro de ano e dia do esbulho, conforme previsto no artigo 924 do Código de Processo Civil.

2.4 DA LIMINAR

A presente demanda versa sobre reintegração de posse e, sendo assim, o juiz deverá  deferir, sem ouvir o Réu, a expedição do mandado liminar para que a reintegração de posse seja realizada, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil.

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