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Ação de Restabelecimento de Auxilio Doença

Por:   •  10/3/2017  •  Abstract  •  4.206 Palavras (17 Páginas)  •  266 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE xxxxxxxxx – ESTADO DE SÃO PAULO.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, desempregada, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº xxxxxxxxxxxx-SSP-SP e inscrito no C.P.F. sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Cidade de xxxxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, xxxxxxxxxxxx, por seus advogados que a presente subscrevem (Instrumento de Mandato junto), XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXI, brasileiros, casados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob nºs XXXXXXXXXXXXXX respectivamente, ambos com escritório profissional na Cidade de XXXXXXX-SP, na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXX onde recebem as intimações e notificações de estilo, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C.C. COM PEDIDO SUCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com fundamento nos artigos 42 e 59, da Lei nº 8.213/91, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A Exequente não dispõe de meios financeiros para arcar com as custas e demais despesas da demanda Judicial sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, e, com fulcro na Lei nº 1060/50, com posteriores alterações, requer seja lhe concedido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por se tratar de pessoa pobre, no sentido jurídico da palavra.

Assim, dispõe o Artigo 4º, §1º, da referida lei:

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

No mesmo sentido, a Constituição Federal assegura em seu artigo 5º, LXXIV:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Ainda, nos termos do artigo 99, §3º do Novo Código de Processo Civil, a simples alegação de insuficiência financeira gera presunção relativa de pobreza, e, o magistrado

somente poderá indeferi-la caso haja nos autos elementos que evidenciem em sentido contrário, devendo neste ultimo caso, solicitar a parte que comprove a referida alegação antes do indeferimento (art. 99, §2º).

Destarte, conclui-se que, pelo Código de Processo Civil vigente, torna-se possível o deferimento, de plano, da Assistência Judiciária Gratuita, vejamos:

Art. 99. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

No mesmo sentido é o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, “in verbis”:

“Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação de sua pobreza, até prova em contrário. (RSTJ 7/414; STJ-RF 329/236, o que dispensa, desde logo, de efetuar o preparo da inicial - TRF-1ª turma – min. Dias Trindade.)”

Pelo exposto, e, em cumprimento as formalidades legais, requer seja deferido o presente pedido, concedendo à Exequente os benefícios da Lei 1060/50, bem como do Artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna e Artigo 99, §3º do Novo Código de Processo Civil.

DOS FATOS

A Requerente nasceu em 21/04/1956, contando atualmente com 60 (sessenta) anos de idade, é segurada facultativa do Regime Geral de Previdência Social exercendo a atividade de costureira manual de calçados em sua própria residência, sendo certo que trata-se de contribuinte individual.

Na execução das suas atividades laborais, a Requerente costura mocassin com barbante, sem qualquer auxílio de maquinário para tanto, sendo inclusive necessário a utilização de dedal para o desempenho da função, e como se sói não bastasse, aquela ainda conta com a idade atual de 60 (sessenta) anos de idade, tendo grande dificuldade de encontrar outro trabalho em razão da idade avançada, bem como em razão da falta de escolaridade, haja vista que a Requerente estudou apenas até a 4ª Série (5º ano), complementando tal estudo com supletivo, sendo que deste modo, concluiu até a 8ª série (9º ano).

A Requerente sofre de Depressão e Artropatias em outras doenças classificadas em articulações (Cid M19), há muitos anos, tendo a situação se agravado com o passar do tempo e acontecimentos diários, o que a torna incapaz de desenvolver as atividades laborativas habitualmente desenvolvidas.

Há alguns anos passou a realizar tratamento médico para minimizar as dores sentidas em razão da artrose, quais se agravaram com o trabalho desenvolvido pela Requerente, qual labora como costureira manual de calçados, bem como, desde meados do ano de 2015, a Requerente necessita de tratamento psiquiátrico, em razão de quadro depressivo, tendo em vista a situação que viveu com seu Marido, bem como o divórcio litigioso que enfrenta desde então, não tendo, contudo, readquirido sua capacidade laborativa, em que pesem seus esforços e dedicação para se recuperar.

Desde o surgimento das patologias a Requerente faz acompanhamento com Profissionais da Rede de Saúde com especialidade em Ortopedia/Traumatologia e Cardiologia, sendo requerido por estes o seu afastamento do labor e atividades habituais, tal como se extrai dos atestados médico anexos.

In casu, as patologias que acometem a Requerente conforme se extrai dos Atestados Médicos e Exames de imagem anexos são: Hipertensão; Hipotireoidismo; Depressão Severa; Osteoartrose de Mão – CID M19; Gota – CID M10 e Artropatia – CID M12-8.

Além de exercer a atividade costureira manual de calçados, a Autora é pessoa simples, que sempre

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