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Restabelecimento de auxilio-doença

Por:   •  22/6/2015  •  Ensaio  •  1.717 Palavras (7 Páginas)  •  246 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CIVEL DA COMARCA _____________.

(QUALIFICAÇÃO COMPLETA), por meio de suas advogadas e bastante procuradoras constituídas nos termos do instrumento de mandato em anexo, que receberá intimações e demais comunicações em seu escritório situado na Rua (...), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 59 da Lei 8.213/91 e art. 273, I, do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, com requerimento de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, cujo representante legal poderá ser citado junto à Rua (...), pelos fundamentos fáticos e jurídicos abaixo alinhavados:

I - HISTÓRICO

O Autor, conforme se comprova por meio do laudo médico realizado recentemente (anexados) sofre de (...), necessitando fazer uso contínuo dos medicamentos (...).

Desta feita, totalmente incapacitado para o exercício de sua atividade profissional de trabalhador (...), o Autor pleiteou em (...), com início de vigência em (...), junto a Agência da Previdência Social de (...), o beneficio de AUXÍLIO DOENÇA, o qual lhe foi concedido sob o n° (...).

Contudo, inobstante o autor ainda sofrer destas enfermidades que o impede de exercer sua atividade profissional, teve, a despeito de sua real situação de incapacidade, o benefício suspenso pela perícia da autarquia ré em (...).

Assim, conquanto o autor ainda sofra das moléstias que geraram seu afastamento, e dele ainda necessite para a realização de tratamento específico, o mesmo teve seu benefício previdenciário ilegalmente cessado pela Ré.

II - DA PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR E DO SEU DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DO BENEFICIO DE AUXILIO DOENÇA.

Ora, Excelência, os diversos laudos de exames e atestados médicos realizados recentemente comprovam a permanência da enfermidade que ensejaram o seu afastamento, sendo, pois, prova inequívoca da presença da incapacidade que motivou seu afastamento e percepção do benefício previdenciário, convolando-se, pois, em ilegal a sua imotivada suspensão quando ainda subsiste a causa que o ensejou, em absoluta contrariedade ao disposto no art. 62 da Lei 8.213/91, verbis:

Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. (grifamos)

O autor labora em atividade como trabalhador (...), a qual exige constante esforço dos membros superiores, inferiores e coluna. Portanto, é inquestionável que o autor, portador que é de (...), não poderá, em hipótese alguma, levando-se em conta as enfermidades que lhe acomete, exercer seu mister.

Com efeito, considerando-se a idade do autor, aliada às doenças que lhe acometem, é patente que o retorno à sua atividade agravará ainda mais a sua debilitada saúde.

Desta feita, é patente - ainda que com o passar do tempo haja uma melhora do seu quadro - a impossibilidade de retornar a exercer sua atividade habitual.

Assim, exurge a premente necessidade da concessão da aposentadoria por invalidez ao autor, porquanto, “A incapacidade para o trabalho é aferida não apenas por critérios médicos mas também a partir da realidade sócio-econômico-cultural. Impossibilitando a doença do obreiro, de poucas letras e que durante toda a sua vida desenvolveu trabalho braçal, o exercício de atividades que dependem de esforço físico, pela dificuldade de ele encontrar outro trabalho, a incapacidade estará caracterizada, impondo-se a aposentadoria. Sendo o trabalhador portador de doença degenerativa e agravando-se a enfermidade pelo esforço físico repetitivo, o nexo de causa e efeito também estará caracterizado. (TAPR – AC 84.783-4 – 6ª C. – Rel. Juiz Albino Jacomel Guérios – DJPR 18.09.199) (destaque nosso).

No que tange ao parecer da perícia da ré, conquanto revestida de presunção de legitimidade, é forçoso reconhecermos que na verdade ela é animada por interesses atuariais (reduzir despesas) e, pois, para a consecução deste móvel, parâmetros para a concessão e manutenção de benefícios foram alterados à míngua da real situação dos segurados. E, em razão disso, e só por isso, o que era incapacitante nos anos oitenta ou noventa, é hodiernamente saudável.

Por outro lado, face à exclusiva e indelegável competência da Perícia Médica Previdenciária, para conceder e manter benefícios em função da saúde, a parte segurada fica desprotegida, por força do discricionário poder da administração, que, como sobredito, está sempre animada em reduzir despesas.

Com efeito, no cotejo entre os exames e atestados médicos, os quais restam confirmados a incapacidade temporária do autor e a necessidade de afastamento para tratamento e o parecer da perícia levada a cabo pela Ré, a qual prescinde de acompanhamento pari passu e se realiza de forma superficial e parcial – com o estrito escopo de negar ou não o benefício - há de, nesta situação emergencial, prevalecer aquele.

Assim, a ampla defesa, assegurada na Constituição Federal para qualquer ameaça ou lesão ao direito, só pode ser exercida no Poder Judiciário, onde haverá uma Perícia Médica, com vistor indicado pelo Magistrado e com a igualdade das partes (INSS e Segurada), na qual o trabalho de seus assistentes técnicos só prevalece como opinião e não como decisão.

III - DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

In casu, temos que estão presentes os pressupostos autorizadores da concessão da medida antecipatória. A verossimilhança se faz inequivocadamente presente, eis que consubstanciada nos laudos de exames e atestados médicos, que comprovam que o autor é portador de (...), o que indubitavelmente lhe acarreta incapacidade laborativa.

O receio de dano irreparável também se faz presente, vez que o benefício ilegalmente suspenso possui caráter alimentar, privando, desta forma, o autor do necessário para sua subsistência. Despiciendo argumentar, por ser notório, a privação e as consequências nefastas que a suspensão do benefício

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