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Petição restabelecimento de auxilio doença com transformação em aposentadoria por invalidez

Por:   •  26/8/2017  •  Tese  •  1.322 Palavras (6 Páginas)  •  828 Visualizações

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EXMO.SR.DR.JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO GONÇALO –SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

CARLOS LEOPOLDO FIRMINO AFONSO, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade RG nº 05421878-9, expedido pelo Instituto Felix Pacheco, RJ e do CPF/MF nº 775966767-15, residente na rua Desembargador José Argeu da Cruz Barroso, 170,frente,Boaçu, São Gonçalo,RJ,CEP-24465-260,por sua Procuradora ao final assinado, vem respeitosamente propor:

AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO,COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA,

em face do INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, com sede na cidade de Niterói, na Rua Dr. Borman, nº980, centro, CEP–24.000-000, pelos motivos fáticos e de direitos que a seguir expõe e ao final requer:

O requerente, contribuinte individual, onde devidamente inscrito sob o nº1.115.168.237-8 passou a ser beneficiário da Previdência Social do requerido e, por estar doente e impossibilitado de trabalhar, requereu em 16.10.2012 o benefício auxílio-doença previdenciário e teve, pelo citado Instituto, a concessão do benefício B/31 - 5537457551, (auxilio doença previdenciário), com DIB e DIP em 25.09.2012, com renda mensal inicial de R$622,00 (DOC. ACOSTADO).

Para concessão do citado benefício, passou o requerente por exames médicos e perícia do INSS, onde foi diagnosticado COXARTROSE PRIMÁRIA BILATERAL (CID-M16-0, que o impossibilitava de trabalhar, dado as dores que sentia e dificuldade de se locomover, ficando, na maior parte do dia deitado ou sentado em posição que lhe proporcionasse alivio das dores.

Conta o requerente, aproximadamente, com o tempo de contribuição intercalado, no período de 1981 a 2012, com 06 anos,04 meses e 03 dias a favor do Instituto réu.

Na data de 18.04.2013, esteve o Requerente em perícia médica junto ao Instituto (INSS), que lhe forneceu documento cessando seu benefício, mesmo estando mais doente do que na data em que lhe foi concedido tal benefício em razão do agravamento do seu estado de saúde.

Mesmo sem qualquer condições laborativas, como demonstram os documentos médicos acostados, elaborados por médico especializado, este, com alta médica, não teve outra alternativa senão voltar a trabalhar na birosca que montou na sua casa, cuja renda não chegava a 01(hum) salário mínimo. No entanto, devido sua doença não conseguiu manter-se em atividade permanente, ficando quase sem nenhuma renda, muitas vezes conseguia faturar por dia somente R$20,00 a R$30,00, passando a viver da ajuda de seus familiares(irmãs).

Conforme se vê dos dados do INFBEN anexo, a (DCB) data da cessação do benefício é anotada como sendo 18.04.2013.

Salientamos que o Requerente, apesar de estar hoje com 50 anos de idade, não tem nenhuma capacidade laborativa e conforme se comprova pelos documentos médicos acostados, continua doente e com um quadro clínico irreversível, estando mais doente quando do reconhecimento pelo Instituto Réu, para lhe conceder o beneficio auxílio-doença, pois tem hoje dor crônica, padecendo de artrite reumatoide, com artroplastia total do quadril direito, da coluna, com perda da força física e etc, necessitando permanente acompanhamento médico,tomar uma infinidade de remédios, como se vê dos receituários anexos, para lhe proporcionar um alívio nas dores que lhe aflige.

O Requerente apresenta um quadro clínico cuja origem decorre de uma fratura do fêmur, deixando seqüelas, que conforme documento médico acostado, datado de 05/07/2002, declara que está incapacitado para o trabalho.

Sendo assim, está impossibilitado de trabalhar em qualquer função, mesmo como autônomo, para ganhar seu sustento.

Sabe o Instituto Réu perfeitamente, que o requerente não tem mais condições de trabalhar, por estar ainda mais doente e sabe também que, tirando-lhe o benefício, o Requerente impossibilitado de trabalhar, não poderá voltar a contribuir para a Previdência, pela falta de rendimentos e condições financeiras, como já está ocorrendo, portanto, depois de dois anos perderá qualquer direito junto a este Instituto, seja de auxilio doença, aposentadoria por invalidez ou qualquer outro, passando a ficar jogado à miséria e impossibilitado de qualquer meio de sobrevivência.

O atestado médico acostado, dá conta que o requerente é portador de doença irreversível, não possuindo condições físicas e psicológicas para o trabalho, especialmente na

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