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Ação de adoção cumulada com destituição do poder familiar (ECA)

Por:   •  11/11/2015  •  Abstract  •  1.257 Palavras (6 Páginas)  •  241 Visualizações

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Ação de adoção cumulada com destituição do poder familiar (ECA)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ...ª VARA DE ... DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE ... .

(Dez espaços duplos para despacho)

... (nome completo), ... (nacionalidade), ... (estado civil), ... (profissão), portadora da Carteira de Identidade – RG n. ... e do CPF n. ..., e ... (nome completo), ... (nacionalidade), ... (estado civil), ... (profissão), portador da Carteira de Identidade – RG n. ... e do CPF n. ..., residentes e domiciliados na Rua ..., n. ..., Bairro ..., Cidade de ... – ..., CEP: ..., neste ato representados por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua ..., n. ..., Bairro ..., Cidade de ... – ..., CEP: ..., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 39, e seguintes da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e demais dispositivos legais aplicáveis, proporem:

AÇÃO DE ADOÇÃO CUMULADA COM

DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR,

pelos fatos e motivos que passa a expor.

DOS FATOS E DOS DIREITOS

Os requerentes objetivam a adoção do menor ..., nascido no dia ... de ... de ..., conforme certidão de nascimento anexada.

Ora, Excelência, os requerentes possuem plenas condições financeiras e psicológicas para cuidarem do menor (doc. anexado).

Observa-se que, o menor ficou na companhia da avó materna, pois os pais praticaram um crime previsto no artigo ... do Código Penal, e consequentemente foram condenados a cumprirem uma pena de ... (doc. anexado).

Assim, o menor não ficou na companhia dos genitores, pois estes estavam presos, e quando estavam soltos usavam drogas constantemente tornando a convivência um verdadeiro drama (doc. anexado).

Nota-se que, nos momentos em que estiveram em liberdade, os pais do menor não o procurou para ministrarem o devido apoio e carinho (doc. anexado).

É cediço que, o que está sendo discutido nos palcos jurídicos é o bem estar do menor, pois este é considerado a parte mais frágil na relação atual.

Por tais motivos, a destituição do poder familiar deverá ocorrer de forma a viabilizar a adoção do menor, pois o interesse deste deverá prevalecer.

O artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente fundamenta a peça em tela.

Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.”

Por tais motivos, a adoção em tela deverá ser deferida a favor dos requerentes e do menor.

Nas palavras do nobre Desembargador do TJRS, Luiz Felipe Brasil Santos, no julgamento do processo n. 70051138535, decide que:

“Votos

Des. Luiz Felipe Brasil Santos (Relator)

Não prospera a irresignação do recorrente.

No caso dos autos a destituição do poder familiar ocorreu como forma de viabilizar a adoção, assegurando o que a prova dos autos atesta ser em favor do superior interesse da criança.

Assim, não se está punindo duplamente o recorrente, pois a destituição do poder familiar não decorre de sua condenação criminal, que na realidade acaba não se esgotando no cumprimento da pena, e traz para o condenado o ônus de se afastar da família e perder os vínculos com aqueles a quem ama.

Enquanto o apelante cumpria sua pena, a vida prosseguiu para sua filha ..., que felizmente não foi privada do amor paterno, pois teve a sorte de encontrar o apelado, companheiro de sua mãe, que a criou como filha desde bebê.

Há registro, não contestado pelo recorrente, de que nos períodos em que esteve em liberdade, ou com autorização para visitas familiares, jamais procurou a filha, não sendo demasiado afirmar dizer que houve abandono paterno, afetivo e material.

Isso porque, não bastasse a ausência física do pai biológico, a família dele jamais se aproximou da menina, nem deu qualquer suporte à sua mãe, que, não fosse a ajuda do apelado, teria criado a filha absolutamente sozinha e sem ajuda de quem quer que fosse.

Em contraponto, a mãe do apelado, embora sem laços de sangue com a menina, faz o papel de verdadeira avó, cuidando de ... enquanto os pais trabalham, e manifesta nos autos seu amor pela neta e seu desejo de que ela carregue o sobrenome da família (fls. 252)

Os estudos técnicos realizados – estudo social das fls. 207/211 e avaliação psicológica das fls. 250/253 apontam, congruentemente, para o benefício que a adoção representará para menina ..., dando contornos jurídicos à realidade já estabelecida, pois a menina tem ... como pai e não se conforma em não ter o mesmo sobrenome da irmãzinha mais nova, ..., nascida da união do apelado com ..., mãe de ... .

A prova técnica de fato não contemplou o recorrente, mas espelha a realidade da vida de ..., uma criança de 11 anos que por toda a sua vida teve no adotante sua referência paterna, como espelha o cartão/desenho da fl. 68.

Não fosse essa realidade estabelecida, nada impediria que o apelante viesse a retomar contato com a filha ao sair da prisão e, quem sabe, conseguisse estabelecer algum vínculo com ela. Entretanto, essa hipótese é uma mera conjectura, que não pode se sobrepor ou obstar a concretização e os efeitos jurídicos da realidade familiar vivenciada por esta criança, que tem família, tem um pai adotivo que reconhece como tal, com direito aos mimos e ao amor da avó paterna, que tem uma irmãzinha, filha deste pai adotante, e quem tem tudo para ser feliz, amada e protegida.

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